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Imposto de Renda: o guia sem jargão

Resposta direta: O Imposto de Renda é um tributo federal sobre o que você ganhou no ano. Uma parte já é descontada do salário todo mês (o IRRF) e, uma vez por ano, você faz a declaração para acertar as contas com a Receita — recebendo de volta o que pagou a mais ou pagando o que faltou.

O Imposto de Renda (IR) é um tributo federal cobrado sobre o que você ganhou ao longo do ano: salário, aluguel, lucro de investimentos e por aí vai. Parte dele já sai do seu bolso todo mês, direto na folha de pagamento. E, uma vez por ano, você presta contas à Receita Federal numa declaração. É nesse momento que acontece o acerto final: ou você recebe de volta o que pagou a mais, ou paga o que faltou. Este guia destrincha cada peça desse quebra-cabeça, sem jargão. Se quiser pular direto para os números do seu caso, a calculadora de Imposto de Renda faz a conta para você.

O que é o IRRF (o imposto que sai do salário)

Se você é assalariado, provavelmente já paga Imposto de Renda sem perceber. Ele aparece no holerite como IRRF — Imposto de Renda Retido na Fonte. “Retido na fonte” só quer dizer que o valor é descontado antes de o dinheiro chegar até você. Quem faz esse desconto é a própria empresa, que repassa o valor à Receita.

Nem todo salário é descontado. Existe uma faixa de isenção mensal: até R$ 2.428,80 por mês, não há IRRF. Com o desconto simplificado, a isenção efetiva sobe para cerca de R$ 3.036 (o equivalente a dois salários mínimos — e o salário mínimo em 2026 é de R$ 1.518). Acima disso, o desconto entra de forma escalonada, quanto maior a renda, maior a mordida.

Uma novidade importante: desde 1º de janeiro de 2026, uma nova lei elevou a isenção efetiva mensal para R$ 5.000. Ou seja, quem ganha até esse valor por mês não tem mais IRRF descontado. Falaremos disso em detalhe mais abaixo.

Declarar não é a mesma coisa que pagar

Muita gente confunde as duas coisas, então vale separar de vez.

  • Declarar é informar à Receita o que você ganhou, o que gastou (nas despesas que a lei permite abater) e o que possui. É uma prestação de contas.
  • Pagar é entregar dinheiro ao governo.

Dá para declarar e não pagar nada — inclusive receber de volta. Também dá para ser obrigado a declarar mesmo sem ter imposto a pagar. Declaração é papelada; pagamento é caixa. São etapas diferentes.

Quem é obrigado a declarar

A obrigação de declarar não depende de você “achar” que deve imposto. Ela depende de você se encaixar em algum critério da Receita. Os principais, para a declaração de 2026 (referente a 2025), são:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano;
  • Rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200.000;
  • Bens e direitos acima de R$ 800.000 em 31/12/2025;
  • Operações em bolsa acima de R$ 40.000 no ano, ou com ganho tributável.

Existem outros casos (atividade rural, ganho de capital na venda de bens, quem passou a morar no Brasil em 2025, investimentos no exterior). Um detalhe que confunde: ser isento (ter renda dentro da faixa que não paga imposto) é diferente de ser não obrigado (não se encaixar em nenhum critério). Você pode ser isento de imposto e, ainda assim, obrigado a declarar. Para checar seu caso com calma, veja quem precisa declarar.

O prazo de 2026

A declaração de 2026 pode ser entregue de 23/03/2026 a 29/05/2026. A regra vale sempre para o ano anterior: em 2026 você declara o que aconteceu em 2025. Entregar depois do prazo gera multa (veremos o valor adiante), então a data-limite não é sugestão.

Como o imposto é calculado

O IR anual usa uma tabela progressiva: a renda é dividida em faixas, e cada faixa tem uma alíquota (o percentual) própria. Para a declaração de 2026, a tabela é esta:

Renda tributável no ano Alíquota Parcela a deduzir
Até R$ 28.467,20 Isento
De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 7,5% R$ 2.135,04
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 15% R$ 4.679,03
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 22,5% R$ 8.054,97
Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.853,78

A conta é: imposto = base × alíquota − parcela a deduzir. A “parcela a deduzir” existe para você não pagar a alíquota mais alta sobre toda a renda, só sobre a parte que ultrapassa cada faixa. Não precisa decorar nada disso: a calculadora de Imposto de Renda aplica a fórmula sozinha.

Completo ou simplificado

Antes de aplicar a tabela, você escolhe como reduzir a base de cálculo. São dois caminhos:

  • Simplificado: você abate automaticamente 20% dos rendimentos tributáveis, com teto de R$ 16.754,34. É um desconto padrão, sem precisar comprovar nada. Ele substitui todas as deduções.
  • Completo: você soma suas deduções reais (saúde, dependentes, educação, previdência). Costuma valer mais a pena para quem teve muitas dessas despesas.

Não existe resposta única — depende dos seus números. O programa da Receita compara os dois e mostra qual paga menos imposto. Para entender a lógica de cada um, veja completo ou simplificado.

As principais deduções

No modelo completo, algumas despesas abatem da base de cálculo (valores anuais, referentes a 2025):

  • Dependente: R$ 2.275,08 por dependente;
  • Educação: teto de R$ 3.561,50 por pessoa (você e cada dependente);
  • Saúde: sem teto, mas exige recibo ou nota;
  • INSS (previdência oficial): dedução integral;
  • Previdência privada do tipo PGBL (um plano de previdência privada que deixa você abater as contribuições no imposto): dedutível até 12% dos rendimentos tributáveis — o VGBL, o outro tipo comum de plano, não dá direito a esse abatimento;
  • Pensão alimentícia judicial: integral.

Guardar comprovantes é o que separa uma dedução válida de uma dor de cabeça na malha fina.

Como funciona a restituição

Restituição é o dinheiro que a Receita devolve. Ela nasce de uma comparação simples: o imposto que já foi retido ou pago durante o ano menos o imposto realmente devido no acerto. Se você pagou mais do que devia, recebe a diferença de volta. Se pagou menos, aí é você quem paga (dá para parcelar, com quota mínima de R$ 10 e até 8 parcelas).

Em 2026, a restituição sai em 4 lotes: 29/05, 30/06, 31/07 e 31/08. Existe uma ordem de prioridade: idosos de 80+ anos primeiro, depois idosos de 60 a 79, pessoas com deficiência ou doença grave, professores, e então quem usou a declaração pré-preenchida e/ou escolheu receber por PIX na chave CPF. Os detalhes de datas e prioridades estão em restituição.

A nova isenção de R$ 5.000 — e quando ela vale

Essa é a mudança mais comentada, e também a mais mal-entendida. A Lei nº 15.270/2025, sancionada em 26/11/2025, ampliou a isenção do Imposto de Renda. Mas ela funciona em dois tempos:

  • No imposto mensal (o IRRF do salário), a isenção efetiva subiu para R$ 5.000 já em 01/01/2026;
  • No anual (a declaração), a novidade só entra a partir do ano de 2026 — ou seja, na declaração feita em 2027. A declaração de 2026, que cobre 2025, ainda segue a tabela antiga.

Outro ponto: a isenção não é uma nova faixa na tabela. É um redutor aplicado depois do cálculo do imposto. Quem ganha até R$ 5.000 por mês tem o imposto zerado. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução é parcial (quanto maior a renda, menor o abatimento). Acima de R$ 7.350, não há redução. A medida deve beneficiar mais de 15 milhões de pessoas. Para entender o que muda no seu bolso, veja nova isenção de R$ 5.000.

A multa por atraso

Perdeu o prazo? A multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e teto de 20%. E aqui vai a parte chata: mesmo quem era obrigado a declarar e não tem imposto a pagar leva o mínimo de R$ 165,74 por entregar atrasado. Ou seja, esquecer da declaração custa dinheiro mesmo quando você não deve nada.

O que é malha fina

A malha fina é quando sua declaração fica “presa” para conferência, em vez de ser processada normalmente. Isso acontece quando os dados não batem. Os motivos mais comuns:

  • Rendimentos que você informou diferentes do que a fonte pagadora informou;
  • Despesas médicas sem comprovação;
  • Um mesmo dependente declarado por duas pessoas;
  • Renda esquecida (omissão).

Cair na malha fina não é uma acusação — é um pedido de esclarecimento. Mas trava a restituição até você resolver.

A declaração pré-preenchida

Por fim, uma facilidade: a declaração pré-preenchida é aquela em que a Receita já carrega boa parte dos seus dados (salários, informes de bancos, despesas médicas que as clínicas reportaram). Você confere e corrige, em vez de digitar tudo do zero. Ela exige uma conta gov.br nível prata ou ouro e ainda dá prioridade na fila da restituição. Menos digitação e menos erro — o que também reduz a chance de malha fina.


Este guia é a porta de entrada. Cada tópico aqui tem uma matéria própria com mais detalhe, e, quando quiser ver quanto você paga ou recebe, é só rodar seus números na calculadora de Imposto de Renda. Se ainda estiver na dúvida sobre o desconto mensal do seu salário, o salário líquido mostra o que sobra depois do IRRF e do INSS.

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Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026?

Precisa declarar quem, em 2025, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, rendimentos isentos acima de R$ 200.000, bens acima de R$ 800.000 em 31/12/2025 ou fez operações em bolsa acima de R$ 40.000 no ano, entre outros critérios. Estar dentro de um deles já obriga a declarar, mesmo que não haja imposto a pagar.

Qual é o prazo para declarar em 2026?

A declaração de 2026 (que se refere ao ano de 2025) vai de 23/03/2026 a 29/05/2026. Quem entrega depois do prazo paga multa.

Qual é a multa por declarar atrasado?

A multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e teto de 20%. Quem era obrigado a declarar mas não tem imposto a pagar mesmo assim paga o mínimo de R$ 165,74.

A nova isenção de R$ 5.000 já vale na declaração feita em 2026?

No imposto mensal (o IRRF descontado do salário), a isenção efetiva de R$ 5.000 vale desde 01/01/2026. Já na declaração anual, ela só entra a partir do ano de 2026 — ou seja, na declaração feita em 2027. A declaração de 2026 (que cobre 2025) ainda segue a tabela antiga.

Quando cai a restituição do Imposto de Renda em 2026?

A restituição de 2026 é paga em 4 lotes: 29/05/2026, 30/06/2026, 31/07/2026 e 31/08/2026. Idosos, pessoas com deficiência ou doença grave e professores têm prioridade, seguidos de quem usou a declaração pré-preenchida e/ou escolheu receber por PIX na chave CPF.

Responsabilidade editorial

A redação do Grana Honesta apura cada número em fonte oficial (Banco Central, Receita Federal, INSS, Caixa e gov.br), mostra a metodologia da conta e cita a data em que a regra foi verificada. Educamos, não aconselhamos. Conteúdo educativo, não é aconselhamento financeiro, trabalhista, contábil ou jurídico — confira sempre a fonte oficial e, se precisar, um profissional. Metodologia · Política editorial.