Impostos e governo · Artigo

Nova isenção do Imposto de Renda até R$ 5.000: o que muda

Resposta direta: Quem ganha até R$ 5.000 por mês ficou isento do Imposto de Renda descontado do salário desde janeiro de 2026, por causa da Lei nº 15.270/2025. Essa mudança já aparece no desconto mensal, mas na declaração só entra a partir da de 2027.

Se você ganha até R$ 5.000 por mês, o Imposto de Renda que era descontado do seu salário caiu a zero desde janeiro de 2026. Isso vale por causa da Lei nº 15.270/2025, sancionada em 26 de novembro de 2025. Mas há um detalhe que confunde quase todo mundo, e vamos deixar bem claro: essa novidade já aparece no desconto mensal do salário, não na declaração que você entrega agora em 2026.

O que mudou na prática

Todo mês, uma parte do salário de quem trabalha com carteira assinada some antes de cair na conta. É o IRRF, o imposto de renda que a empresa desconta e repassa à Receita.

Com a nova lei, quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000 por mês deixou de ter esse desconto. “Rendimento tributável” é, basicamente, o salário que entra na conta do imposto — antes já vigorava um desconto para os primeiros R$ 2.428,80, e agora o alívio vai até R$ 5.000.

Na prática, o salário líquido de muita gente aumentou. A estimativa oficial é de mais de 15 milhões de pessoas beneficiadas.

Não é uma faixa nova: é um “redutor”

Aqui vem a parte técnica, bem devagar. A tabela do imposto não mudou. A isenção até R$ 5.000 vem de um redutor — um desconto aplicado depois que o imposto já foi calculado. O sistema calcula o imposto do jeito antigo e, no fim, abate esse redutor.

Olhando só a renda tributável do mês, fica assim:

Quanto você ganha por mês O que acontece
Até R$ 5.000,00 O redutor zera o imposto (você fica isento)
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 Redução parcial (quanto maior a renda, menor o abatimento)
Acima de R$ 7.350,00 Sem redução (nada muda)

Um exemplo simples: quem ganha R$ 4.000 não paga nada. Quem ganha R$ 6.000 ainda paga imposto, mas menos do que pagava antes. E quem passa de R$ 7.350 continua na regra de sempre.

O timing: o ponto que mais confunde

Essa é a parte em que quase todo mundo se enrola. Existem dois momentos diferentes, e eles não andam juntos:

  • O desconto mensal do salário (o IRRF): a nova isenção já vale desde 1º de janeiro de 2026.
  • A declaração anual (o “acerto de contas” com a Receita): aí a regra nova só entra a partir do ano de 2026, o que aparece na declaração de 2027.

Traduzindo: a declaração que você entrega em 2026 cobre o ano de 2025. Ela ainda segue a regra antiga, com isenção anual de R$ 28.467,20. A nova isenção de R$ 5.000 não muda essa declaração nem a sua restituição de 2026.

Vale guardar a frase: no bolso, a mudança chegou em 2026. Na declaração, ela só aparece em 2027.

Como fica no ano inteiro (a partir de 2026)

O redutor também existe no acerto anual, só que com valores de ano inteiro. A partir do ano-calendário de 2026:

  • Renda tributável de até R$ 60.000 no ano → imposto zerado.
  • De R$ 60.000,01 a R$ 88.200 → redução parcial.

De novo: isso vale para o ano de 2026 em diante, ou seja, é o que você vai ver na declaração de 2027 — não na de 2026.

De onde sai esse dinheiro?

É uma pergunta justa. Se milhões de pessoas pararam de pagar, alguém cobre a conta? A mesma lei criou duas cobranças sobre rendas altas, também a partir de 2026:

  • Imposto mínimo para quem ganha muito: quem tem renda acima de R$ 600.000 por ano pode pagar um imposto mínimo. Ele é progressivo — de 0% a 10% na faixa entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, e 10% acima de R$ 1,2 milhão.
  • Dividendos altos: lucros distribuídos por uma empresa acima de R$ 50.000 por mês para a mesma pessoa passam a ter 10% retidos na fonte (descontados na hora do pagamento).

Isso não é crítica nem conselho — é só o desenho da lei, para você entender de onde vem o equilíbrio.

Veja o efeito no seu bolso

A forma mais honesta de sentir a diferença é olhar o número real, o seu. Dá para simular quanto sobra do seu salário na ferramenta de salário líquido e, para entender o imposto do ano, usar a calculadora de Imposto de Renda.

Se quiser o mapa completo — quem precisa declarar, prazos, deduções e como funciona a restituição —, o Imposto de Renda: o guia junta tudo num lugar só.

A grana não mente: quem ganha até R$ 5.000 já sente a diferença todo mês, no salário. E, na hora de declarar, é só lembrar de qual ano aquela declaração está falando.

Faça a conta

Ferramentas deste tema

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Quem ganha até R$ 5.000 por mês está isento do Imposto de Renda?

Sim. Desde 1º de janeiro de 2026, quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000 por mês não tem mais o imposto descontado do salário. De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 há uma redução parcial (quanto maior a renda, menor o desconto), e acima de R$ 7.350 nada muda.

A nova isenção já vale na declaração feita em 2026?

Não. A declaração entregue em 2026 cobre o ano de 2025 e segue a regra antiga, com isenção anual de R$ 28.467,20. A nova isenção de R$ 5.000 só aparece a partir do ano de 2026, ou seja, na declaração de 2027. Ela não muda a sua restituição de 2026.

Como funciona o redutor no ano inteiro?

A partir do ano de 2026, no acerto anual, renda tributável de até R$ 60.000 no ano fica com o imposto zerado. De R$ 60.000,01 a R$ 88.200 há redução parcial. Isso aparece na declaração de 2027.

De onde vem o dinheiro para bancar essa isenção?

A mesma lei criou cobranças sobre rendas altas, a partir de 2026: quem tem renda acima de R$ 600.000 por ano pode pagar um imposto mínimo (progressivo de 0% a 10% entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, e 10% acima disso), e dividendos acima de R$ 50.000 por mês da mesma empresa passam a ter 10% retidos na fonte.

Ganho R$ 6.000 por mês. Ainda pago imposto?

Sim, mas menos do que antes. Rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 têm uma redução parcial do imposto: o desconto do redutor diminui conforme a renda sobe. Só acima de R$ 7.350 é que a novidade deixa de ter efeito.

Responsabilidade editorial

A redação do Grana Honesta apura cada número em fonte oficial (Banco Central, Receita Federal, INSS, Caixa e gov.br), mostra a metodologia da conta e cita a data em que a regra foi verificada. Educamos, não aconselhamos. Conteúdo educativo, não é aconselhamento financeiro, trabalhista, contábil ou jurídico — confira sempre a fonte oficial e, se precisar, um profissional. Metodologia · Política editorial.