Se você ganha até R$ 5.000 por mês, o Imposto de Renda que era descontado do seu salário caiu a zero desde janeiro de 2026. Isso vale por causa da Lei nº 15.270/2025, sancionada em 26 de novembro de 2025. Mas há um detalhe que confunde quase todo mundo, e vamos deixar bem claro: essa novidade já aparece no desconto mensal do salário, não na declaração que você entrega agora em 2026.
O que mudou na prática
Todo mês, uma parte do salário de quem trabalha com carteira assinada some antes de cair na conta. É o IRRF, o imposto de renda que a empresa desconta e repassa à Receita.
Com a nova lei, quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000 por mês deixou de ter esse desconto. “Rendimento tributável” é, basicamente, o salário que entra na conta do imposto — antes já vigorava um desconto para os primeiros R$ 2.428,80, e agora o alívio vai até R$ 5.000.
Na prática, o salário líquido de muita gente aumentou. A estimativa oficial é de mais de 15 milhões de pessoas beneficiadas.
Não é uma faixa nova: é um “redutor”
Aqui vem a parte técnica, bem devagar. A tabela do imposto não mudou. A isenção até R$ 5.000 vem de um redutor — um desconto aplicado depois que o imposto já foi calculado. O sistema calcula o imposto do jeito antigo e, no fim, abate esse redutor.
Olhando só a renda tributável do mês, fica assim:
| Quanto você ganha por mês | O que acontece |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | O redutor zera o imposto (você fica isento) |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | Redução parcial (quanto maior a renda, menor o abatimento) |
| Acima de R$ 7.350,00 | Sem redução (nada muda) |
Um exemplo simples: quem ganha R$ 4.000 não paga nada. Quem ganha R$ 6.000 ainda paga imposto, mas menos do que pagava antes. E quem passa de R$ 7.350 continua na regra de sempre.
O timing: o ponto que mais confunde
Essa é a parte em que quase todo mundo se enrola. Existem dois momentos diferentes, e eles não andam juntos:
- O desconto mensal do salário (o IRRF): a nova isenção já vale desde 1º de janeiro de 2026.
- A declaração anual (o “acerto de contas” com a Receita): aí a regra nova só entra a partir do ano de 2026, o que aparece na declaração de 2027.
Traduzindo: a declaração que você entrega em 2026 cobre o ano de 2025. Ela ainda segue a regra antiga, com isenção anual de R$ 28.467,20. A nova isenção de R$ 5.000 não muda essa declaração nem a sua restituição de 2026.
Vale guardar a frase: no bolso, a mudança chegou em 2026. Na declaração, ela só aparece em 2027.
Como fica no ano inteiro (a partir de 2026)
O redutor também existe no acerto anual, só que com valores de ano inteiro. A partir do ano-calendário de 2026:
- Renda tributável de até R$ 60.000 no ano → imposto zerado.
- De R$ 60.000,01 a R$ 88.200 → redução parcial.
De novo: isso vale para o ano de 2026 em diante, ou seja, é o que você vai ver na declaração de 2027 — não na de 2026.
De onde sai esse dinheiro?
É uma pergunta justa. Se milhões de pessoas pararam de pagar, alguém cobre a conta? A mesma lei criou duas cobranças sobre rendas altas, também a partir de 2026:
- Imposto mínimo para quem ganha muito: quem tem renda acima de R$ 600.000 por ano pode pagar um imposto mínimo. Ele é progressivo — de 0% a 10% na faixa entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, e 10% acima de R$ 1,2 milhão.
- Dividendos altos: lucros distribuídos por uma empresa acima de R$ 50.000 por mês para a mesma pessoa passam a ter 10% retidos na fonte (descontados na hora do pagamento).
Isso não é crítica nem conselho — é só o desenho da lei, para você entender de onde vem o equilíbrio.
Veja o efeito no seu bolso
A forma mais honesta de sentir a diferença é olhar o número real, o seu. Dá para simular quanto sobra do seu salário na ferramenta de salário líquido e, para entender o imposto do ano, usar a calculadora de Imposto de Renda.
Se quiser o mapa completo — quem precisa declarar, prazos, deduções e como funciona a restituição —, o Imposto de Renda: o guia junta tudo num lugar só.
A grana não mente: quem ganha até R$ 5.000 já sente a diferença todo mês, no salário. E, na hora de declarar, é só lembrar de qual ano aquela declaração está falando.
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Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Quem ganha até R$ 5.000 por mês está isento do Imposto de Renda?
Sim. Desde 1º de janeiro de 2026, quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000 por mês não tem mais o imposto descontado do salário. De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 há uma redução parcial (quanto maior a renda, menor o desconto), e acima de R$ 7.350 nada muda.
A nova isenção já vale na declaração feita em 2026?
Não. A declaração entregue em 2026 cobre o ano de 2025 e segue a regra antiga, com isenção anual de R$ 28.467,20. A nova isenção de R$ 5.000 só aparece a partir do ano de 2026, ou seja, na declaração de 2027. Ela não muda a sua restituição de 2026.
Como funciona o redutor no ano inteiro?
A partir do ano de 2026, no acerto anual, renda tributável de até R$ 60.000 no ano fica com o imposto zerado. De R$ 60.000,01 a R$ 88.200 há redução parcial. Isso aparece na declaração de 2027.
De onde vem o dinheiro para bancar essa isenção?
A mesma lei criou cobranças sobre rendas altas, a partir de 2026: quem tem renda acima de R$ 600.000 por ano pode pagar um imposto mínimo (progressivo de 0% a 10% entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, e 10% acima disso), e dividendos acima de R$ 50.000 por mês da mesma empresa passam a ter 10% retidos na fonte.
Ganho R$ 6.000 por mês. Ainda pago imposto?
Sim, mas menos do que antes. Rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 têm uma redução parcial do imposto: o desconto do redutor diminui conforme a renda sobe. Só acima de R$ 7.350 é que a novidade deixa de ter efeito.