Rescisão não é uma verba única
Quando o contrato termina, a empresa fecha várias contas ao mesmo tempo. O saldo de salário paga os dias trabalhados no último mês. O décimo terceiro e as férias podem ser proporcionais. Férias vencidas, aviso prévio e FGTS dependem do histórico e do motivo do desligamento.
É por isso que duas pessoas com o mesmo salário podem receber valores muito diferentes.
O motivo do desligamento muda os direitos
Na dispensa sem justa causa, entram mais proteções, como aviso prévio, multa rescisória e possibilidade de saque do FGTS conforme as regras aplicáveis. No pedido de demissão, não há multa de 40% nem saque do FGTS por essa causa, e o aviso não cumprido pode gerar desconto.
Na extinção por acordo, algumas verbas são reduzidas e o saque do FGTS é limitado. Justa causa e contratos por prazo determinado também seguem combinações próprias.
Como usar uma calculadora sem criar falsa certeza
Comece com salário, dias trabalhados, avos de férias e décimo terceiro, tempo de casa e saldo do FGTS. A calculadora de rescisão abre essas parcelas e mostra o que foi somado ou descontado.
Depois compare com o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Se houver comissão, adicional, hora extra habitual, estabilidade, afastamento ou regra coletiva, procure o RH, sindicato, contador ou profissional habilitado.
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
O que entra na rescisão?
Conforme o tipo de desligamento, podem entrar saldo de salário, décimo terceiro proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço, aviso prévio e valores ligados ao FGTS.
Pedido de demissão recebe multa de 40%?
Não. No pedido de demissão, o trabalhador não recebe a multa rescisória de 40% nem saca o FGTS por essa causa, embora mantenha outras verbas previstas.
Em quanto tempo a rescisão deve ser paga?
A referência geral é até dez dias corridos contados do término do contrato, mas situações específicas devem ser confirmadas nos canais oficiais ou com profissional habilitado.
A calculadora mostra o valor oficial?
Não. Ela oferece uma estimativa educativa. Médias de comissões, horas extras, convenção coletiva, estabilidade e particularidades do contrato podem mudar o acerto.