Divide a remuneração variável pelos dias úteis e multiplica por domingos e feriados do mês.
Calculadora de DSR
Com R$ 1.100 de horas extras ou comissões, 22 dias úteis e 4 repousos no mês, o DSR estimado é R$ 200,00. Informe os dias do calendário e o total variável:
Some horas extras, comissões ou adicionais que geram reflexo no repouso.
Variável + DSR: R$ 1.300,00
R$ 1.100,00 ÷ 22 dias úteis × 4 repousosO mensalista já recebe o repouso sobre o salário fixo. Esta conta estima apenas o reflexo de parcelas variáveis; convenção coletiva, faltas e forma de remuneração podem mudar o cálculo da folha.
Como usar a calculadora de DSR
- Some o que variou no mês: junte suas horas extras, comissões e adicionais que caíram no holerite. É só sobre a parte variável — o salário fixo não entra aqui.
- Informe os dias úteis: conte os dias em que você de fato trabalhou naquele mês, sem domingos nem feriados.
- Informe os domingos e feriados: some quantos domingos e feriados o mês teve. A calculadora usa esse número para achar o reflexo do descanso.
- Veja o resultado na hora: o valor do DSR aparece logo abaixo, sem precisar clicar em nada.
Como a gente calcula
DSR quer dizer descanso semanal remunerado. É o direito de receber pelos dias de folga, e ele também reflete sobre a parte do seu salário que varia. A conta é direta: a gente pega tudo o que você ganhou de variável no mês (horas extras, comissões, adicionais) e divide pelos dias úteis. Isso dá quanto essa parte variável rendeu por dia trabalhado.
Depois, multiplica esse valor por dia pelo número de domingos e feriados do mês. O resultado é o DSR: o pedaço do descanso que corresponde ao que você ganhou a mais. É o mesmo raciocínio que você vê explicado em como o DSR é calculado, só que aqui a máquina faz a divisão por você.
O que muda a conta na sua vida real
Essa calculadora mostra o mecanismo, mas a sua situação pode ter detalhes que mexem no número. Faltas não justificadas podem tirar o direito ao descanso daquela semana. A escala de trabalho, o tipo de remuneração e, principalmente, a convenção coletiva da sua categoria podem definir regras próprias — por exemplo, considerar o sábado como dia de repouso. Não existe uma resposta única para todo mundo. Use o resultado como referência e confira sempre o seu holerite, que é onde a conta oficial aparece.
E as horas extras que entram na conta?
Só entra no DSR aquilo que varia de mês para mês e gera reflexo no repouso: horas extras, comissões e adicionais como o de periculosidade ou noturno. O salário fixo já tem o descanso embutido, então ele não conta aqui. Se o seu foco agora é entender quanto renderam as horas a mais, vale primeiro passar pela calculadora de hora extra para achar esse total e depois voltar para calcular o reflexo no descanso.
Referência legal
A Lei 605/1949 inclui horas extraordinárias habituais no repouso. O Ministério do Trabalho também informa que horas extras integram o DSR.
Conta aberta
O que existe por trás do resultado
A metodologia é simples de conferir: entrada, regra e resultado. Sem nota inventada e sem promessa de retorno.
Horas extras, comissões ou adicionais que geram reflexo no repouso.
Faltas, escala, tipo de remuneração e convenção coletiva podem alterar a folha.
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Como calcular DSR sobre horas extras?
Some as horas extras com adicional, divida pelos dias úteis do mês e multiplique pelos domingos e feriados.
Como calcular DSR sobre comissão?
Use o total de comissões que geram reflexo como valor variável e aplique a mesma proporção entre dias úteis e repousos do mês.
O salário fixo entra nessa conta?
Para mensalistas, os dias de repouso já estão remunerados no salário fixo. A calculadora estima apenas o reflexo da remuneração variável.
Falta injustificada muda o DSR?
Pode mudar o direito e a forma de cálculo. Convenção coletiva, escala e regras da folha também precisam ser verificadas.