Calculadora de seguro-desemprego

Foi demitido sem justa causa e quer saber quanto vai receber? O valor do seguro-desemprego sai da média dos seus 3 últimos salários. Quem ganhava R$ 2.500 e trabalhou 18 meses recebe cerca de R$ 1.916,66 por mês, em 4 parcelas (R$ 7.666,62 no total). Faça a sua conta com a tabela de 2026:

R$
Se seu salário é estável, pode usar o próprio salário bruto.
VOCÊ RECEBE, POR MÊS
Você recebe R$ 1.916,66 por mês, em 4 parcelas, somando R$ 7.666,62.
em 4 parcelas = R$ 7.666,62 no total
Média salarial usadaR$ 2.500,00
Valor de cada parcelaR$ 1.916,66
Número de parcelas4
Total do benefícioR$ 7.666,62

A real: só recebe quem foi demitido sem justa causa. O valor sai da média dos 3 últimos salários e nunca fica abaixo do salário mínimo (R$ 1.621) nem acima do teto (R$ 2.518,65). O pedido vai do 7º ao 120º dia após a demissão, pelo gov.br ou pela Carteira de Trabalho Digital.

Conteúdo educativo, não é consultoria. Tabela de 2026 (vigência 11/01/2026, reajuste INPC 3,90%) — Lei 7.998/1990 e Resolução CODEFAT. Estimativa: casos com renda variável, menos de 3 meses de vínculo ou regras especiais podem mudar o valor. Confira no gov.br.

Como usar a calculadora de seguro-desemprego

  1. Informe a média dos seus 3 últimos salários (se o salário é estável, pode usar o próprio bruto).
  2. Diga quantos meses trabalhou neste emprego.
  3. Escolha se é a sua 1ª, 2ª ou 3ª+ solicitação — muda o tempo mínimo exigido.

Como a gente calcula

O valor da parcela sai de faixas aplicadas sobre a média salarial: uma parte é multiplicada por 80%, o excedente por 50%, com desconto para salários maiores. A parcela nunca fica abaixo do salário mínimo (R$ 1.621) nem acima do teto (R$ 2.518,65 em 2026). O número de parcelas (de 3 a 5) depende de quanto tempo você trabalhou.

Quem tem direito e onde pedir

O seguro é para quem foi demitido sem justa causa e cumpre o tempo mínimo de vínculo — que aumenta a cada nova solicitação. O pedido vai do 7º ao 120º dia após a demissão, pelo gov.br ou pela Carteira de Trabalho Digital. É uma estimativa (Lei 7.998/1990 e tabela de 2026); casos de renda variável podem mudar o valor. Se acabou de sair, veja a calculadora de rescisão.

Conta aberta

O que existe por trás do resultado

A metodologia é simples de conferir: entrada, regra e resultado. Sem nota inventada e sem promessa de retorno.

Ver metodologia geral
ƒ(x)Como calculamos

Aplica a tabela oficial de 2026 (faixas sobre a média dos 3 últimos salários) e define o número de parcelas pelo tempo trabalhado e pela solicitação.

+O que entra

Valor da parcela, número de parcelas (3 a 5) e total, com piso no salário mínimo e teto do ano.

Limite da estimativa

Renda variável, menos de 3 meses de vínculo e regras especiais podem alterar a média e o direito.

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Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Quem foi demitido sem justa causa e cumpriu o tempo mínimo de trabalho: 12 meses (nos últimos 18) na 1ª solicitação, 9 meses (nos últimos 12) na 2ª, e 6 meses da 3ª em diante. Também não pode ter renda própria de sustento nem receber benefício continuado do INSS.

Quantas parcelas do seguro-desemprego eu recebo?

De 3 a 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado: até 11 meses dão 3 parcelas (a partir da 2ª/3ª solicitação), de 12 a 23 meses dão 4, e 24 meses ou mais dão 5. Na 1ª solicitação o mínimo já garante 4 parcelas.

Como é calculado o valor da parcela em 2026?

Sobre a média dos 3 últimos salários: até R$ 2.222,17 recebe 80% da média; de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99, R$ 1.777,74 mais metade do que passar; acima disso, o teto de R$ 2.518,65. A parcela nunca fica abaixo do salário mínimo (R$ 1.621). No exemplo (média R$ 2.500), dá R$ 1.916,66.

Qual o prazo para pedir o seguro-desemprego?

Do 7º ao 120º dia após a data da demissão (para empregado doméstico, até o 90º dia). O pedido é feito pelo gov.br, pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou numa unidade do SINE.

Quem pede demissão recebe seguro-desemprego?

Não. O benefício é só para demissão sem justa causa. Quem pede demissão, sai por justa causa ou faz acordo (art. 484-A) não tem direito.