O seguro-desemprego é uma renda temporária que o governo paga para quem perdeu o emprego sem ter dado motivo — a demissão sem justa causa. Ele existe para você respirar enquanto procura outro trabalho, e sai da mesma conta que você já contribuiu: o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Não é caridade nem sai do seu FGTS; é um direito de quem tinha carteira assinada.
Abaixo você vê, em ordem, quem tem direito, quantas parcelas recebe, como o valor é calculado e o passo a passo para pedir — sempre com a fonte oficial ao lado.
Quem tem direito ao seguro-desemprego
Para receber, você precisa reunir, ao mesmo tempo:
- ter sido demitido sem justa causa (quem pede demissão, sai por justa causa ou faz acordo não recebe);
- ter cumprido o tempo mínimo de trabalho — e esse tempo muda conforme quantas vezes você já pediu o benefício;
- não ter renda própria suficiente para o seu sustento e o da família;
- não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência (exceto pensão por morte e auxílio-acidente).
O tempo mínimo de trabalho depende de qual solicitação é a sua:
| Solicitação | Tempo mínimo de trabalho exigido |
|---|---|
| 1ª vez | pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão |
| 2ª vez | pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses |
| 3ª vez em diante | pelo menos 6 meses trabalhados |
Ou seja: quanto mais vezes você já usou o seguro, menos tempo de trabalho é exigido — mas também menos parcelas você tende a receber.
Quantas parcelas você recebe
O seguro-desemprego paga de 3 a 5 parcelas, uma por mês. O número depende do tempo trabalhado e da solicitação:
| Meses trabalhados | Parcelas |
|---|---|
| 6 a 11 meses (a partir da 3ª solicitação) | 3 parcelas |
| 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| 24 meses ou mais | 5 parcelas |
Na 1ª solicitação, o mínimo exigido (12 meses) já garante pelo menos 4 parcelas; na 2ª, a partir de 9 meses você começa com 3.
Como o valor de cada parcela é calculado
O valor sai da média dos seus 3 últimos salários antes da demissão. Sobre essa média, aplica-se uma tabela de faixas com três degraus:
- Médias mais baixas: recebe cerca de 80% da média.
- Médias intermediárias: um valor fixo mais 50% do que passar do primeiro degrau.
- Médias altas: um teto — acima de certo valor, todos recebem o mesmo máximo.
Duas travas importantes, que valem sempre:
- a parcela nunca é menor que o salário mínimo vigente (em 2026, R$ 1.621,00);
- a parcela nunca passa do teto do ano.
Atenção honesta: os valores exatos das faixas (o piso de cada degrau e o teto) são reajustados todo ano, junto com o salário mínimo. Por isso não cravamos aqui os números de 2026 — confira a tabela vigente na página oficial do gov.br (linkada nas fontes) e, para a estimativa com os seus salários, use a calculadora abaixo.
Como pedir o seguro-desemprego (passo a passo)
- Junte os documentos: o Termo de Rescisão (TRCT), o requerimento do seguro-desemprego (entregue pelo empregador na demissão), CPF e a Carteira de Trabalho (digital serve).
- Faça o pedido pelo digital: no aplicativo ou site da Carteira de Trabalho Digital ou no gov.br, na opção Seguro-Desemprego. Também dá para ir presencialmente a uma unidade do SINE.
- Respeite o prazo: o pedido vai do 7º ao 120º dia após a data da demissão. Fora dessa janela, o direito àquele benefício caduca.
- Acompanhe e saque: aprovado, o pagamento cai pela Caixa (conta, cartão do cidadão ou app Caixa Tem), uma parcela por mês.
Problemas comuns
- “Foi negado por vínculo ativo”: costuma ser um emprego anterior que não foi baixado na carteira. Regularize a saída antes de recorrer.
- “O valor veio menor do que eu esperava”: lembre que a conta usa a média dos 3 últimos salários, não o último — meses com salário menor puxam a média para baixo.
- Achou um novo emprego no meio das parcelas: as parcelas restantes são suspensas. Se esse emprego durar pouco, é possível reativar o saldo — consulte a Caixa.
Antes de fechar qualquer acerto de saída, vale também entender o que entra na sua rescisão e no seu FGTS — as ferramentas abaixo fazem essas contas com você.
Faça a conta
Ferramentas deste tema
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?
Não. O seguro-desemprego é só para quem foi demitido sem justa causa. Quem pede demissão, é demitido por justa causa ou encerra um acordo (art. 484-A) não recebe o benefício.
Quantas parcelas do seguro-desemprego eu recebo?
De 3 a 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado e quantas vezes você já solicitou. Em geral: até 11 meses trabalhados dão 3 parcelas, de 12 a 23 meses dão 4, e 24 meses ou mais dão 5 parcelas.
Qual o valor do seguro-desemprego?
O valor sai da média dos seus 3 últimos salários, aplicada a uma tabela de faixas atualizada todo ano. Nunca é menor que o salário mínimo vigente nem maior que o teto do ano.
Qual o prazo para pedir o seguro-desemprego?
Do 7º ao 120º dia após a data da demissão. Perdido esse prazo, o direito àquele benefício caduca.
Dá para trabalhar recebendo o seguro-desemprego?
Não. Conseguir um novo emprego com carteira assinada (ou passar a ter renda própria de sustento) suspende ou encerra o pagamento das parcelas restantes.