CLT ou PJ: qual paga mais?

Comparar o líquido do mês do PJ com o contracheque da CLT é a conta errada — falta o 13º, as férias e o FGTS. Para empatar com um salário CLT de R$ 5.000,00, é preciso faturar cerca de R$ 6.680,79 por mês como PJ. Faça a sua conta:

R$
R$
O valor cheio da nota, antes de qualquer imposto.
R$
28,0% do faturamento — passa no Fator R (Anexo III).
R$
0
COMO PJ VOCÊ LEVA A MAIS
Comparando o pacote de um ano inteiro, como PJ você fica com R$ 1.240,06 a mais por mês do que na CLT.
por mês, já provisionando 13º, férias e FGTS — R$ 14.880,70 no ano
CLT por mês
R$ 5.733,54
pacote do ano ÷ 12
PJ por mês
R$ 6.973,60
tudo que cai na conta
PJ depois da provisão
R$ 5.738,54
compare com R$ 4.498,49 do holerite
LADO CLT — NO ANO
Salário brutoR$ 5.000,00
− INSS− R$ 501,51
− Imposto de Rendaisento
Líquido do mêsR$ 4.498,49
+ 13º líquido+ R$ 4.498,49
+ Férias + 1/3+ R$ 5.522,19
+ FGTS do ano8% ao mês, seu mesmo estando bloqueado+ R$ 4.800,00
Total no anoR$ 68.802,50
LADO PJ — NO MÊS
FaturamentoR$ 8.000,00
− DAS (Anexo III)alíquota efetiva de 6,00%− R$ 480,00
− Contador− R$ 300,00
− INSS do pró-labore11%, até o teto− R$ 246,40
− IR do pró-laboreisento
Cai na sua contaR$ 6.973,60
− Provisão suapara ter 13º, férias e FGTS− R$ 1.235,06
Sobra pra viver no mêsR$ 5.738,54

É este valor que se compara ao holerite de R$ 4.498,49 da CLT — os dois já sem 13º, férias e FGTS.

O NÚMERO QUE IMPORTA NA NEGOCIAÇÃO

Para empatar com um salário CLT de R$ 5.000,00, você precisa faturar cerca de R$ 6.680,79 por mês como PJ — mantendo o mesmo pró-labore, o mesmo regime e o mesmo custo de contador. Abaixo disso, a proposta PJ paga menos do que parece.

A real: comparar o líquido do mês do PJ com o contracheque da CLT é a conta errada — e é a que quase toda proposta de "vira PJ" usa. O CLT recebe 13º, férias com 1/3 e FGTS; o PJ só tem isso se guardar sozinho. Fora da conta ainda ficam coisas que não têm preço fácil: seguro-desemprego, estabilidade, aviso prévio, licença e a contagem de tempo para a aposentadoria — o PJ contribui pelo pró-labore, não pelo faturamento.

Conteúdo educativo, não é recomendação — decisões tributárias precisam de um contador. Estimativa para um sócio, atividade de serviços, faturamento constante e sem funcionários. Simples Nacional pelos Anexos III e V da LC 123/2006 (Fator R de 28%); Lucro Presumido com presunção de 32% para serviços. INSS e IRRF pelas tabelas de 2026. Distribuição de lucros isenta até R$ 50 mil por mês (Lei 15.270/2025).

Como usar a calculadora de CLT ou PJ

  1. Informe o salário bruto CLT da vaga e o faturamento mensal que a proposta PJ oferece.
  2. Escolha o regime da empresa: Simples Nacional (o caminho da maioria) ou Lucro Presumido.
  3. Defina o pró-labore — o seu salário como sócio. Ele decide o Fator R e, com ele, a alíquota do Simples.
  4. Some o custo do contador, que é obrigatório para a empresa manter as obrigações em dia.

O resultado mostra os dois lados abertos e o faturamento de equilíbrio: o número que serve para negociar.

Por que a comparação óbvia engana

Uma proposta PJ costuma vir com um número maior que o salário CLT, e é aí que a conta se perde. O trabalhador CLT recebe, ao longo do ano, treze salários e mais um terço de férias, além dos 8% de FGTS depositados todo mês. Somando tudo, o custo anual do pacote CLT é bem maior que doze contracheques. Por isso a nossa calculadora compara o ano inteiro, e desconta do PJ a provisão mensal que ele precisaria guardar sozinho para ter os mesmos direitos.

Como a gente calcula

No lado CLT, aplicamos as tabelas de 2026 de INSS e Imposto de Renda sobre o salário, calculamos o 13º e as férias com o terço constitucional em bases próprias, e somamos o FGTS depositado no ano.

No lado PJ, o Simples Nacional usa a alíquota efetiva — não a alíquota "de tabela". Ela sai de (receita dos 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita dos 12 meses, e por isso quase sempre é menor que o número da tabela. O anexo aplicável vem do Fator R. Sobre o pró-labore incidem 11% de INSS (até o teto) e o Imposto de Renda na fonte. No Lucro Presumido, calculamos IRPJ e CSLL sobre 32% presumidos da receita, mais PIS, COFINS, o ISS do município e os 20% de INSS patronal sobre o pró-labore.

O que a conta não cobre

Nenhuma calculadora precifica estabilidade. Fora dos números ficam o seguro-desemprego, o aviso prévio, a multa de 40% do FGTS, as licenças e a proteção contra demissão — e, do outro lado, a autonomia e a possibilidade de atender mais de um cliente. Também não entram aqui os casos em que a relação PJ tem subordinação e horário fixo, o que pode caracterizar vínculo empregatício. Antes de decidir, veja quanto você precisa de reserva de emergência: renda de PJ oscila, e a reserva é o que segura o mês ruim.

Conta aberta

O que existe por trás do resultado

A metodologia é simples de conferir: entrada, regra e resultado. Sem nota inventada e sem promessa de retorno.

Ver metodologia geral
ƒ(x)Como calculamos

Monta o pacote CLT de um ano inteiro (líquido × 12 + 13º + férias com 1/3 + FGTS), divide por 12 e compara com o líquido mensal do PJ — os dois lados como valor anual dividido por doze. Em paralelo mostra o caminho equivalente: o líquido do PJ menos a provisão de 13º, férias e FGTS, comparável ao holerite da CLT. As duas leituras dão a mesma diferença. O faturamento de equilíbrio sai de busca binária sobre o líquido do PJ.

+O que entra

INSS e IRRF de 2026 nos dois lados, 13º e férias em bases próprias, FGTS de 8%, DAS do Simples pelo anexo do Fator R ou tributos do Lucro Presumido, pró-labore, contador e o faturamento que empata com o salário.

Limite da estimativa

Um sócio, serviços, faturamento constante e sem funcionários. Não precifica estabilidade, seguro-desemprego, aviso prévio, licenças nem o risco de a relação PJ ser questionada como vínculo. Escolha de regime exige contador.

Quer organizar essa grana?

Leve o resultado para a planilha gratuita de controle, metas e dívidas.

Baixar planilha grátis →

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Quanto preciso faturar como PJ para ganhar o mesmo que na CLT?

Bem mais do que o salário. Um CLT de R$ 5.000,00 equivale a cerca de R$ 5.733,54 por mês quando se somam 13º, férias com 1/3 e FGTS ao líquido. Para chegar nesse mesmo valor como PJ no Simples Nacional, pagando imposto, contador e provisionando os direitos por conta própria, o faturamento precisa ficar em torno de R$ 6.680,79 mensais — cerca de 34% acima do salário, neste cenário. A conta muda com o seu pró-labore, o regime e o custo do contador, então vale refazer com os seus números.

O que o PJ perde em relação à CLT?

Além de 13º, férias com 1/3 e FGTS (com a multa de 40% na demissão sem justa causa), o PJ não tem seguro-desemprego, aviso prévio, estabilidade, licenças remuneradas nem adicional de hora extra. A contribuição para a aposentadoria também muda: o PJ recolhe INSS sobre o pró-labore, não sobre o faturamento — se o pró-labore é baixo, o benefício futuro é baixo.

O que é o Fator R e por que ele muda tanto o imposto?

O Fator R compara a folha de pagamento dos últimos 12 meses (incluindo o pró-labore) com o faturamento do mesmo período. Se a folha for igual ou maior que 28% do faturamento, o serviço é tributado pelo Anexo III do Simples, que começa em 6%. Abaixo de 28%, cai no Anexo V, que começa em 15,5%. É a diferença entre pagar 6% ou 15,5% sobre o mesmo faturamento — por isso muita empresa de serviço ajusta o pró-labore para bater os 28%.

Vale a pena virar PJ para pagar menos imposto?

A carga tributária costuma ser menor no PJ, mas ela é só uma parte da conta. Entram também o custo do contador, a ausência dos direitos trabalhistas, a instabilidade da renda e o risco de a relação ser considerada irregular quando existe subordinação, horário e exclusividade — situação conhecida como pejotização, que pode ser questionada na Justiça do Trabalho. Esta calculadora mostra os números; a decisão precisa de um contador olhando o seu caso.

A distribuição de lucros do PJ paga imposto em 2026?

Só acima de R$ 50 mil por mês. A Lei 15.270/2025 passou a cobrar 10% de imposto retido na fonte quando uma mesma empresa distribui mais de R$ 50 mil em um mês para a mesma pessoa física — e, nesse caso, a alíquota incide sobre o total distribuído, não apenas sobre o que passa do limite. Abaixo desse valor, a distribuição continua isenta.