No Simples, aplica a alíquota efetiva — (RBT12 × nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12 — sobre o faturamento do mês, com o anexo definido pelo Fator R de 28%. No Lucro Presumido, apura IRPJ (15% + adicional de 10% acima de R$ 20 mil de base) e CSLL (9%) sobre 32% presumidos, mais PIS, COFINS, ISS e 20% de INSS patronal sobre o pró-labore.
Calculadora PJ: quanto sobra do que você fatura
Faturar não é ganhar. De R$ 10.000,00 faturados por mês no Simples Nacional, com pró-labore de R$ 2.800,00 e contador, sobram cerca de R$ 8.692,00 na sua mão — uma carga total de 9,1%. Faça a conta com os seus números:
No Lucro Presumido, com os mesmos números, sobrariam R$ 7.099,00 por mês — a menos R$ 1.593,00 do que no regime selecionado.
A escolha de regime tem regras de prazo e enquadramento por atividade que não cabem numa simulação. Leve os dois cenários ao seu contador.
A real: a alíquota que vale é a efetiva, não a da tabela. No Simples ela sai de (receita de 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita de 12 meses, e por isso quase sempre fica abaixo do número que assusta na tabela. E o que sobra aqui é renda bruta sua: não tem 13º, férias nem FGTS — se você quer esses direitos, precisa provisionar por conta.
Conteúdo educativo, não é recomendação — decisões tributárias precisam de um contador. Estimativa para um sócio, atividade de serviços, faturamento constante e sem funcionários além do pró-labore. Simples Nacional pelos Anexos III e V da LC 123/2006 com Fator R de 28%; Lucro Presumido com presunção de 32%, IRPJ 15% (+10% de adicional), CSLL 9%, PIS 0,65%, COFINS 3% e ISS municipal. Não cobre o Anexo IV, retenções na fonte por tomador, créditos, nem o acréscimo de presunção da LC 224/2025 para receita acima de R$ 5 milhões ao ano.
Como usar a calculadora PJ
- Informe quanto você fatura por mês — o valor cheio da nota.
- Escolha o regime: Simples Nacional ou Lucro Presumido.
- Defina o pró-labore. No Simples, ele decide o Fator R e pode derrubar sua alíquota de 15,5% para 6%.
- Some o contador e os outros custos fixos da empresa.
O resultado abre cada tributo separadamente e mostra quanto sobra de fato na sua mão.
A alíquota que importa é a efetiva
A tabela do Simples assusta porque mostra a alíquota nominal. Não é ela que você paga. O valor real vem da alíquota efetiva, calculada assim:
alíquota efetiva = (receita de 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita de 12 meses
A parcela a deduzir existe justamente para suavizar a passagem de uma faixa para outra: quando você cruza um limite, só a parte que passou é tributada mais pesado. Por isso a alíquota efetiva sobe suave em vez de dar um salto — e por isso ela é sempre menor que a nominal a partir da segunda faixa.
Como a gente calcula cada regime
No Simples Nacional, aplicamos os Anexos III e V da Lei Complementar 123/2006, escolhendo o anexo pelo Fator R (28% da receita). O DAS já inclui a contribuição patronal, então não há INSS de empresa a recolher à parte.
No Lucro Presumido, a lei presume que 32% da receita de serviços é lucro. Sobre essa base incidem 15% de IRPJ, mais 10% de adicional sobre o que exceder R$ 20 mil de base no mês, e 9% de CSLL. Direto sobre o faturamento vêm PIS (0,65%), COFINS (3%) e o ISS do seu município (2% a 5%). Além disso, a empresa recolhe 20% de INSS patronal sobre o pró-labore.
Nos dois casos, sobre o pró-labore incidem 11% de INSS até o teto do salário de contribuição e o Imposto de Renda na fonte pela tabela de 2026.
O que sobra não é salário
O valor final desta calculadora é renda bruta sua: não tem 13º, não tem férias e não tem FGTS. Se você veio de uma carteira assinada, compare o pacote completo na calculadora de CLT ou PJ antes de decidir. E porque renda de PJ oscila, veja quanto faz sentido guardar de reserva de emergência — para o autônomo, a recomendação usual sobe de seis para doze meses de custo de vida.
Conta aberta
O que existe por trás do resultado
A metodologia é simples de conferir: entrada, regra e resultado. Sem nota inventada e sem promessa de retorno.
DAS ou tributos do Presumido abertos um a um, INSS e IRRF do pró-labore, contador, outros custos, distribuição de lucros e a carga tributária total sobre o faturamento.
Não cobre o Anexo IV, retenções na fonte por tomador, créditos de PIS/COFINS, substituição tributária nem o acréscimo de presunção da LC 224/2025 acima de R$ 5 milhões ao ano.
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Quanto sobra de R$ 10 mil faturados como PJ?
No Simples Nacional, com pró-labore de R$ 2.800,00 (o suficiente para passar no Fator R e cair no Anexo III), contador de R$ 400,00 e nenhum outro custo, sobram cerca de R$ 8.692,00 por mês. Aí já estão descontados R$ 600,00 de DAS, R$ 308,00 de INSS sobre o pró-labore e o contador. A carga total fica em 9,1% do faturamento.
Como calcular o DAS do Simples Nacional?
O DAS é o faturamento do mês multiplicado pela alíquota EFETIVA, que não é a alíquota da tabela. A efetiva sai da fórmula (receita bruta dos últimos 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita bruta dos últimos 12 meses. Exemplo: faturando R$ 10.000,00 por mês, a receita de 12 meses é R$ 120.000,00, que cai na 1ª faixa do Anexo III — alíquota nominal de 6,00% e efetiva de 6,00%.
O que é o Fator R e como ele reduz o meu imposto?
O Fator R é a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses (o pró-labore entra) e a receita bruta do mesmo período. Se der 28% ou mais, o serviço é tributado pelo Anexo III, que começa em 6%. Se der menos, cai no Anexo V, que começa em 15,5%. Por isso empresas de serviço costumam calibrar o pró-labore: aumentar a retirada pode reduzir o imposto total. A calculadora mostra o seu Fator R em tempo real e sugere o valor que fecha os 28%.
Qual a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros?
O pró-labore é a sua remuneração pelo trabalho na empresa: sofre 11% de INSS (até o teto) e Imposto de Renda na fonte, e é ele que conta para a sua aposentadoria. A distribuição de lucros é a sua parte do resultado da empresa: em 2026 continua isenta até R$ 50 mil por mês pagos pela mesma empresa à mesma pessoa física — acima disso incidem 10% de imposto na fonte sobre o total distribuído, conforme a Lei 15.270/2025.
Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual paga menos?
Para prestador de serviço de faturamento baixo ou médio que passa no Fator R, o Simples Nacional costuma sair na frente, porque reúne os tributos e a contribuição patronal em uma guia só. O Lucro Presumido tende a fazer sentido em faturamentos mais altos, com folha pequena, ou em atividades cuja alíquota no Simples é ruim. A calculadora mostra os dois cenários lado a lado, mas a escolha tem prazos e regras de enquadramento que exigem um contador.