Benefícios e INSS · Artigo

Como pedir o seguro-desemprego

Resposta direta: O pedido vai do 7º ao 120º dia após a demissão, pelo gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Você precisa do requerimento entregue pela empresa, do Termo de Rescisão e do CPF.

Cumpriu os requisitos e quer receber? O pedido do seguro-desemprego é rápido e pode ser feito sem sair de casa. O segredo é respeitar o prazo e ter os documentos em mãos.

Passo 1 — Junte os documentos

  • Requerimento do Seguro-Desemprego (as vias entregues pela empresa no momento da demissão);
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho — a digital já serve.

Passo 2 — Faça o pedido (do 7º ao 120º dia)

O prazo é do 7º ao 120º dia contados da data da demissão (empregado doméstico tem até o 90º dia). Escolha um caminho:

  • App ou site da Carteira de Trabalho Digital — a opção Seguro-Desemprego aparece direto;
  • Portal gov.br — no serviço “Solicitar o Seguro-Desemprego”;
  • Presencial — em uma unidade do SINE, se preferir atendimento humano.

Não deixe para a última hora. Passou do 120º dia, o direito àquele benefício caduca — e não há como recuperar.

Passo 3 — Acompanhe e saque

Depois de enviado, o pedido é analisado. Aprovado, o pagamento cai pela Caixa — em conta, no Cartão do Cidadão ou pelo Caixa Tem —, uma parcela por mês. Dá para acompanhar o status pelo mesmo app onde você pediu.

Problemas mais comuns

  • “Vínculo ativo” barrando o pedido: geralmente é um emprego anterior que não foi baixado na carteira. Regularize a saída antes de tentar de novo.
  • Requerimento perdido: peça uma segunda via ao antigo empregador — sem ele, o pedido não anda.
  • Valor diferente do esperado: lembre que a conta usa a média dos 3 últimos salários, não o último. Simule antes na calculadora abaixo para não se assustar.

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Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Qual o prazo para pedir o seguro-desemprego?

Do 7º ao 120º dia contados da data da demissão. O empregado doméstico tem até o 90º dia. Fora desse prazo, o direito àquele benefício caduca.

Preciso ir a algum lugar presencialmente?

Não necessariamente. Dá para pedir 100% online pelo gov.br ou pelo app da Carteira de Trabalho Digital. Se preferir atendimento presencial, procure uma unidade do SINE.

Onde recebo o dinheiro?

Pela Caixa: em conta, no Cartão do Cidadão ou pelo aplicativo Caixa Tem, uma parcela por mês.

Responsabilidade editorial

A redação do Grana Honesta apura cada número em fonte oficial (Banco Central, Receita Federal, INSS, Caixa e gov.br), mostra a metodologia da conta e cita a data em que a regra foi verificada. Educamos, não aconselhamos. Conteúdo educativo, não é aconselhamento financeiro, trabalhista, contábil ou jurídico — confira sempre a fonte oficial e, se precisar, um profissional. Metodologia · Política editorial.