O 13º salário é aquele dinheiro extra que aparece no fim do ano e ajuda a fechar dezembro no azul. Mas quase todo mundo tem as mesmas dúvidas: quando ele cai, por que a segunda parcela vem menor e como saber quanto vou receber. Este guia junta tudo num lugar só, em português de gente, com as regras que valem em 2026.
O que é o 13º salário
O 13º é um pagamento a mais que todo trabalhador de carteira assinada recebe por ano trabalhado. Ele existe desde 1962 (Lei 4.090/1962) e a lógica é simples: um salário extra a cada ano completo de trabalho.
Trabalhou o ano inteiro na mesma empresa? Recebe um salário cheio de bônus. Entrou no meio do ano? Recebe uma parte proporcional aos meses trabalhados. Não é prêmio nem favor do patrão — é um direito garantido por lei, e o valor sai do bolso da empresa, não do seu.
O nome oficial é “gratificação natalina”, mas todo mundo chama de 13º porque, na prática, é como se você recebesse treze salários no ano em vez de doze.
Quem tem direito ao 13º
A regra geral: tem direito quem trabalhou pelo menos 15 dias ao longo do ano. Isso inclui:
- Empregados com carteira assinada (CLT), do estágio pago à diretoria;
- Empregados domésticos (diarista com vínculo, babá, cuidador, motorista particular etc.);
- Aposentados e pensionistas do INSS — que também recebem o 13º do benefício;
- Trabalhadores rurais e avulsos.
Quem não recebe: quem foi demitido por justa causa perde o direito ao 13º proporcional daquele ano. Já quem pede demissão ou é demitido sem justa causa não perde nada — recebe o 13º proporcional junto da rescisão. Autônomo e MEI que trabalham por conta própria não têm 13º, porque não existe empregador para pagar.
Um detalhe que confunde muita gente: quem ficou afastado por doença ou acidente (auxílio do INSS) ou saiu de licença-maternidade não perde o 13º desses períodos — a conta é dividida entre a empresa e o INSS. Esse ponto e os casos de afastamento têm um guia dedicado aqui no Grana Honesta.
As duas parcelas: quando cai o 13º
O 13º não cai de uma vez. A lei manda dividir em duas parcelas, com prazos-limite fixos todo ano:
| Parcela | Prazo-limite | Quanto vem | Descontos |
|---|---|---|---|
| 1ª parcela | até 30 de novembro | 50% do valor bruto | nenhum |
| 2ª parcela | até 20 de dezembro | a outra metade | INSS + Imposto de Renda |
A empresa pode pagar antes desses prazos, mas nunca depois. Se pagar em atraso, é obrigada a corrigir e pode ser multada.
Por que a segunda parcela vem menor
Essa é a dúvida número um de dezembro. A resposta está na tabela acima: a primeira parcela vem “limpa”, sem nenhum desconto. É metade do 13º bruto, direto na conta.
Aí, quando chega a segunda parcela, a empresa desconta todo o INSS e todo o Imposto de Renda do 13º de uma vez só — não só da segunda metade, mas do valor cheio. Como os descontos inteiros saem apenas na segunda parcela, ela sempre chega menor que a primeira. Não é erro nem calote: é assim que a conta funciona por lei.
Como calcular o 13º salário
Aqui a coisa se divide em duas etapas: primeiro você acha o valor bruto (proporcional aos meses), depois tira os descontos para chegar no líquido.
O cálculo proporcional (os “avos”)
A fórmula é:
(salário ÷ 12) × meses trabalhados no ano
Cada mês trabalhado vale 1/12 do salário — é o que chamam de “avo”. A regra do avo: se você trabalhou 15 dias ou mais naquele mês, ele conta inteiro. Trabalhou menos de 15 dias? Aquele mês não entra.
Um exemplo com número redondo. Salário de R$ 3.000, admitido em 10 de abril:
- De abril a dezembro são 9 meses (abril conta, porque começou dia 10 e trabalhou mais de 15 dias no mês);
- R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250 por avo;
- R$ 250 × 9 = R$ 2.250 de 13º bruto.
Quem trabalhou o ano inteiro pula essa parte: o 13º bruto é o próprio salário cheio.
E se você recebe horas extras, adicional noturno, comissões ou insalubridade com frequência? Esses valores entram na conta. A empresa calcula a média desses adicionais ao longo do ano e soma ao salário-base para formar o 13º. Por isso quem faz muita hora extra costuma ver um 13º maior que o salário normal. A forma de calcular essas médias tem um artigo próprio aqui no blog.
Os descontos: INSS e Imposto de Renda
Sobre o valor bruto incidem dois descontos, e aqui mora uma boa notícia. O INSS e o Imposto de Renda do 13º são calculados em base própria — ou seja, separados do salário normal do mês. O 13º não se soma ao salário para “empurrar” você para uma faixa de imposto mais alta. Ele tem a conta dele.
O INSS desconta uma alíquota que varia conforme o valor (as mesmas faixas do salário, de 7,5% a 14%, aplicadas de forma progressiva). Esse desconto quase todo mundo tem.
O Imposto de Renda (IRRF) é onde a mudança de 2026 pesa a favor. Com o redutor da reforma (Lei 15.270/2025), quem ganha até cerca de R$ 5.000 por mês fica isento de Imposto de Renda — e essa isenção vale também para o 13º. Na prática, boa parte dos trabalhadores vê só o desconto do INSS na segunda parcela, sem nada de IR. Quem ganha acima disso paga IR sobre o 13º, mas ainda com a base separada do salário.
Fazer essa conta na mão dá trabalho e é fácil errar nas faixas. É exatamente para isso que existe a calculadora do site (link no fim).
Antecipação do 13º nas férias
Tem um jeito de receber a primeira parcela mais cedo: junto das férias. Se você tirar férias durante o ano e pedir por escrito até o fim de janeiro daquele ano, a empresa é obrigada a pagar a primeira metade do 13º junto do pagamento das férias.
Vale a pena? Depende. É bom para quem quer um reforço de caixa na viagem, mas significa que, em dezembro, só entra a segunda parcela (a menor, já com os descontos). Não é dinheiro a mais — é o mesmo 13º, só que adiantado. Quem gosta de planejar o fim de ano com a grana em mãos costuma preferir esperar novembro.
13º na demissão e no pedido de saída
Saiu do emprego no meio do ano? Você não perde o 13º dos meses que trabalhou. Ele entra na rescisão como 13º proporcional, seguindo a mesma regra dos avos: um doze avos por mês com 15 dias ou mais de trabalho.
Isso vale tanto para quem pede demissão quanto para quem é demitido sem justa causa. A única exceção é a justa causa, que faz perder o 13º proporcional daquele ano. Se você está de saída e quer conferir tudo que tem a receber, use a calculadora de rescisão em /ferramentas/rescisao.
Calcule o seu 13º em segundos
Agora que você entendeu a lógica, não precisa fazer nada na mão. Coloque seu salário na calculadora de 13º salário e ela mostra o valor bruto, as duas parcelas separadas e quanto sai de INSS e Imposto de Renda — já com as regras de 2026.
Se quiser entender o resto do seu contracheque, veja também o cálculo do salário líquido e, se estiver de saída, a calculadora de rescisão.
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Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Quando o 13º salário cai na conta?
Em duas parcelas com prazos fixos: a 1ª até 30 de novembro (metade do valor, sem descontos) e a 2ª até 20 de dezembro (a outra metade, já com INSS e Imposto de Renda descontados). A empresa pode pagar antes desses prazos, mas nunca depois.
Por que a segunda parcela do 13º vem menor que a primeira?
Porque a primeira parcela é paga sem nenhum desconto. Todo o INSS e todo o Imposto de Renda do 13º só saem na segunda parcela, descontados de uma vez sobre o valor cheio. Por isso a segunda metade sempre chega menor. Não é erro: é a regra.
Quem trabalhou só alguns meses no ano tem direito ao 13º?
Sim. O 13º é proporcional aos meses trabalhados. A conta é (salário ÷ 12) × meses, e cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como um avo inteiro. Quem entrou em abril, por exemplo, recebe 9/12 do salário.
Vou pagar Imposto de Renda no meu 13º em 2026?
Depende do quanto você ganha. Com o redutor da reforma de 2026 (Lei 15.270/2025), quem recebe até cerca de R$ 5.000 por mês fica isento de Imposto de Renda também no 13º — então muita gente vê só o desconto do INSS. Acima disso, há IR, mas calculado em base própria, separada do salário.
Quem pede demissão perde o 13º?
Não. Quem pede demissão ou é demitido sem justa causa recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados junto da rescisão. Só perde o 13º proporcional quem é demitido por justa causa.