Trabalho e salário · Artigo
Hora extra: quanto vale e como calcular
Resposta direta: Para calcular a hora extra, divida o salário por 220 (jornada de 44 horas semanais) para achar o valor da hora normal e multiplique por 1,5, porque o adicional mínimo é de 50%. Com salário de R$ 2.200, a hora normal vale R$ 10 e a hora extra, R$ 15. Em domingos e feriados, muitas convenções pagam 100% (R$ 20).
Neste artigo (6 partes)
Hora extra é toda hora que você trabalha além da sua jornada normal, e ela vale pelo menos 50% a mais que a hora comum. Para calcular, você descobre quanto vale uma hora do seu salário (dividindo por 220, na jornada de 44 horas semanais) e multiplica por 1,5. Com salário de R$ 2.200, a hora extra vale R$ 15.
Vamos ver de onde sai cada número.
Como descobrir quanto vale a minha hora normal?
A CLT (art. 64) diz que o salário-hora do mensalista sai da divisão do salário mensal por 30 vezes as horas da jornada diária. Esse número é o famoso divisor:
- Jornada de 44 horas por semana (a mais comum): 7h20 por dia × 30 = 220
- Jornada de 40 horas por semana: o divisor usado costuma ser 200
hora normal = salário ÷ divisor
Com salário de R$ 2.200 e 44 horas semanais: R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10 por hora.
Confira no seu contrato ou na convenção da sua categoria qual é a sua jornada: é ela que define o divisor.
Quanto vale a hora extra de 50% e de 100%?
A Constituição (art. 7º, XVI) e a CLT (art. 59, § 1º) garantem um adicional de no mínimo 50% sobre a hora normal. Convenções coletivas podem pagar mais, nunca menos.
| Tipo | Conta | Com salário de R$ 2.200 |
|---|---|---|
| Hora normal | R$ 2.200 ÷ 220 | R$ 10,00 |
| Hora extra 50% | R$ 10 × 1,5 | R$ 15,00 |
| Hora extra 100% | R$ 10 × 2 | R$ 20,00 |
E os domingos e feriados? O pagamento em dobro (100%) para quem trabalha nesses dias sem folga compensatória aparece em muitas convenções coletivas e na jurisprudência do TST. Mas a lei só fixa o piso de 50% para hora extra em geral. Por isso, a resposta honesta é: olhe a convenção do seu sindicato.
Existe limite de horas extras por dia?
Sim. Pelo art. 59 da CLT, a jornada pode ser acrescida de horas extras em número não excedente de duas por dia, combinadas por acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva. A própria CLT prevê exceções (como força maior), mas o normal é esse teto de 2 horas diárias.
Exemplo completo: 10 horas extras no mês
Salário de R$ 2.200, jornada de 44 horas, e você fez 10 horas extras de 50% no mês.
- Hora normal: R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00
- Hora extra: R$ 10 × 1,5 = R$ 15,00
- Total das extras: 10 × R$ 15 = R$ 150,00
Se 4 dessas horas tivessem sido num feriado pago a 100% pela sua convenção: 6 × R$ 15 + 4 × R$ 20 = R$ 90 + R$ 80 = R$ 170,00.
O que é o reflexo da hora extra no DSR?
DSR é o descanso semanal remunerado: o domingo (e os feriados) em que você não trabalha, mas recebe. A Lei 605/1949 (art. 7º) manda que a remuneração desse descanso inclua as horas extras habitualmente prestadas. Na prática, quem faz extra com frequência ganha também um “pedaço extra” no DSR.
O método mais usado nas folhas de pagamento é:
reflexo no DSR = (total de horas extras em R$ ÷ dias úteis do mês) × domingos e feriados do mês
Continuando o exemplo, num mês com 25 dias úteis e 5 domingos/feriados:
- R$ 150 ÷ 25 = R$ 6,00 por dia útil
- R$ 6,00 × 5 = R$ 30,00 de reflexo no DSR
Total a receber pelas extras: R$ 150 + R$ 30 = R$ 180,00 brutos. Desse valor ainda saem INSS e, se for o caso, Imposto de Renda, porque hora extra é salário. O método do DSR pode variar conforme a convenção: o passo a passo detalhado está em como calcular o DSR.
Deixe a calculadora fazer a conta
Para o seu caso, use a calculadora de hora extra, que já faz 50% ou 100% e estima o reflexo no DSR, e a calculadora de DSR, se quiser conferir o descanso com comissões e outros adicionais. Para ver quanto do total chega de fato na conta, tem a calculadora de salário líquido.
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Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Quanto vale uma hora extra com salário de R$ 2.200?
Na jornada de 44 horas semanais, a hora normal vale R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10. Com o adicional mínimo de 50%, a hora extra vale R$ 15. Se a sua convenção coletiva prevê 100%, ela vale R$ 20.
Por que se divide o salário por 220?
Porque a CLT manda dividir o salário mensal por 30 vezes as horas da jornada diária. Quem trabalha 44 horas por semana faz, em média, 7h20 por dia; 30 × 7,33 horas dá 220. Para jornada de 40 horas semanais, o divisor costuma ser 200.
A empresa pode me pedir mais de 2 horas extras por dia?
Como regra, não. O artigo 59 da CLT limita as horas extras a no máximo duas por dia, por acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva. Existem exceções, como necessidade imperiosa ou força maior, previstas em outros artigos.
Hora extra em domingo e feriado é 100%?
A lei garante no mínimo 50% para qualquer hora extra. O pagamento em dobro (100%) em domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória costuma estar na convenção coletiva da sua categoria e na jurisprudência do TST. Confira a convenção do seu sindicato.
Hora extra aumenta o DSR?
Sim, quando é habitual. A Lei 605/1949 manda computar as horas extras habitualmente prestadas na remuneração do descanso semanal. Por isso, além das horas extras, você recebe um reflexo delas no DSR.
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Fontes oficiais
- Planalto — CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), arts. 59 e 64 ↗ · verificado em 24 de outubro de 2026
- Planalto — Constituição Federal, art. 7º, XVI ↗ · verificado em 24 de outubro de 2026
- Planalto — Lei 605/1949 (repouso semanal remunerado), art. 7º ↗ · verificado em 24 de outubro de 2026