Trabalho e salário · Artigo

Hora extra: quanto vale e como calcular

Resposta direta: Para calcular a hora extra, divida o salário por 220 (jornada de 44 horas semanais) para achar o valor da hora normal e multiplique por 1,5, porque o adicional mínimo é de 50%. Com salário de R$ 2.200, a hora normal vale R$ 10 e a hora extra, R$ 15. Em domingos e feriados, muitas convenções pagam 100% (R$ 20).

Neste artigo (6 partes)
  1. Como descobrir quanto vale a minha hora normal?
  2. Quanto vale a hora extra de 50% e de 100%?
  3. Existe limite de horas extras por dia?
  4. Exemplo completo: 10 horas extras no mês
  5. O que é o reflexo da hora extra no DSR?
  6. Deixe a calculadora fazer a conta

Hora extra é toda hora que você trabalha além da sua jornada normal, e ela vale pelo menos 50% a mais que a hora comum. Para calcular, você descobre quanto vale uma hora do seu salário (dividindo por 220, na jornada de 44 horas semanais) e multiplica por 1,5. Com salário de R$ 2.200, a hora extra vale R$ 15.

Vamos ver de onde sai cada número.

Hora extra vale pelo menos 50% a mais. Confira a jornada: O exemplo usa salário de R$ 2.200 e jornada de 44 horas semanais; Ache a hora normal: Divida R$ 2.200 por 220: a hora normal vale R$ 10. Aplique o adicional: Multiplique R$ 10 por 1,5: a hora extra de 50% vale R$ 15. Confira a convenção: Com adicional de 100%, a hora vale R$ 20. Confira no seu sindicato; Domingos e feriados: confira a convenção; O divisor depende da sua jornada
Hora extra vale pelo menos 50% a mais.

Como descobrir quanto vale a minha hora normal?

A CLT (art. 64) diz que o salário-hora do mensalista sai da divisão do salário mensal por 30 vezes as horas da jornada diária. Esse número é o famoso divisor:

  • Jornada de 44 horas por semana (a mais comum): 7h20 por dia × 30 = 220
  • Jornada de 40 horas por semana: o divisor usado costuma ser 200
hora normal = salário ÷ divisor

Com salário de R$ 2.200 e 44 horas semanais: R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10 por hora.

Confira no seu contrato ou na convenção da sua categoria qual é a sua jornada: é ela que define o divisor.

Quanto vale a hora extra de 50% e de 100%?

A Constituição (art. 7º, XVI) e a CLT (art. 59, § 1º) garantem um adicional de no mínimo 50% sobre a hora normal. Convenções coletivas podem pagar mais, nunca menos.

Tipo Conta Com salário de R$ 2.200
Hora normal R$ 2.200 ÷ 220 R$ 10,00
Hora extra 50% R$ 10 × 1,5 R$ 15,00
Hora extra 100% R$ 10 × 2 R$ 20,00

E os domingos e feriados? O pagamento em dobro (100%) para quem trabalha nesses dias sem folga compensatória aparece em muitas convenções coletivas e na jurisprudência do TST. Mas a lei só fixa o piso de 50% para hora extra em geral. Por isso, a resposta honesta é: olhe a convenção do seu sindicato.

Existe limite de horas extras por dia?

Sim. Pelo art. 59 da CLT, a jornada pode ser acrescida de horas extras em número não excedente de duas por dia, combinadas por acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva. A própria CLT prevê exceções (como força maior), mas o normal é esse teto de 2 horas diárias.

Exemplo completo: 10 horas extras no mês

Salário de R$ 2.200, jornada de 44 horas, e você fez 10 horas extras de 50% no mês.

  1. Hora normal: R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00
  2. Hora extra: R$ 10 × 1,5 = R$ 15,00
  3. Total das extras: 10 × R$ 15 = R$ 150,00

Se 4 dessas horas tivessem sido num feriado pago a 100% pela sua convenção: 6 × R$ 15 + 4 × R$ 20 = R$ 90 + R$ 80 = R$ 170,00.

O que é o reflexo da hora extra no DSR?

DSR é o descanso semanal remunerado: o domingo (e os feriados) em que você não trabalha, mas recebe. A Lei 605/1949 (art. 7º) manda que a remuneração desse descanso inclua as horas extras habitualmente prestadas. Na prática, quem faz extra com frequência ganha também um “pedaço extra” no DSR.

O método mais usado nas folhas de pagamento é:

reflexo no DSR = (total de horas extras em R$ ÷ dias úteis do mês) × domingos e feriados do mês

Continuando o exemplo, num mês com 25 dias úteis e 5 domingos/feriados:

  1. R$ 150 ÷ 25 = R$ 6,00 por dia útil
  2. R$ 6,00 × 5 = R$ 30,00 de reflexo no DSR

Total a receber pelas extras: R$ 150 + R$ 30 = R$ 180,00 brutos. Desse valor ainda saem INSS e, se for o caso, Imposto de Renda, porque hora extra é salário. O método do DSR pode variar conforme a convenção: o passo a passo detalhado está em como calcular o DSR.

Deixe a calculadora fazer a conta

Para o seu caso, use a calculadora de hora extra, que já faz 50% ou 100% e estima o reflexo no DSR, e a calculadora de DSR, se quiser conferir o descanso com comissões e outros adicionais. Para ver quanto do total chega de fato na conta, tem a calculadora de salário líquido.

Faça a conta

Calculadoras deste tema

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Quanto vale uma hora extra com salário de R$ 2.200?

Na jornada de 44 horas semanais, a hora normal vale R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10. Com o adicional mínimo de 50%, a hora extra vale R$ 15. Se a sua convenção coletiva prevê 100%, ela vale R$ 20.

Por que se divide o salário por 220?

Porque a CLT manda dividir o salário mensal por 30 vezes as horas da jornada diária. Quem trabalha 44 horas por semana faz, em média, 7h20 por dia; 30 × 7,33 horas dá 220. Para jornada de 40 horas semanais, o divisor costuma ser 200.

A empresa pode me pedir mais de 2 horas extras por dia?

Como regra, não. O artigo 59 da CLT limita as horas extras a no máximo duas por dia, por acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva. Existem exceções, como necessidade imperiosa ou força maior, previstas em outros artigos.

Hora extra em domingo e feriado é 100%?

A lei garante no mínimo 50% para qualquer hora extra. O pagamento em dobro (100%) em domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória costuma estar na convenção coletiva da sua categoria e na jurisprudência do TST. Confira a convenção do seu sindicato.

Hora extra aumenta o DSR?

Sim, quando é habitual. A Lei 605/1949 manda computar as horas extras habitualmente prestadas na remuneração do descanso semanal. Por isso, além das horas extras, você recebe um reflexo delas no DSR.

Fontes oficiais

Tudo sobre trabalho e salário

Calculadoras, guias e artigos do tema →