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Como declarar o Imposto de Renda: o passo a passo para iniciantes
Resposta direta: Para declarar o Imposto de Renda, junte os informes de rendimentos e comprovantes, entre no Meu Imposto de Renda com a conta gov.br, comece pela declaração pré-preenchida, confira cada ficha, escolha entre modelo completo ou simplificado e envie dentro do prazo. Depois, acompanhe o processamento e a restituição.
Neste artigo (10 partes)
- Quando é feita a declaração?
- Quais documentos eu preciso separar?
- Passo 1: como entrar no Meu Imposto de Renda?
- Passo 2: por que começar pela pré-preenchida?
- Passo 3: quais fichas preencher?
- Passo 4: completo ou simplificado?
- Passo 5: o que acontece depois de enviar?
- Como evitar cair na malha fina?
- E se eu perder o prazo?
- Vale a pena declarar mesmo sem ser obrigado?
Declarar o Imposto de Renda pela primeira vez assusta, mas o processo é mais simples do que parece. A ideia é contar à Receita quanto você ganhou, gastou (com o que pode ser abatido) e quanto tem de patrimônio. Antes de tudo, confira se você é obrigado a declarar e separe os seus informes de rendimentos. Depois, siga os passos abaixo. Se quiser o panorama completo, o guia do Imposto de Renda ajuda.
Quando é feita a declaração?
A declaração é feita sempre no ano seguinte ao dos ganhos. A de 2026 cobriu o ano de 2025 e teve prazo de 23 de março a 29 de maio de 2026, segundo a Receita Federal.
A de 2027, que vai cobrir 2026, ainda não tem datas oficiais. Nos últimos anos, a entrega começou em março e terminou no fim de maio. Acompanhe em Imposto de Renda 2027.
Quais documentos eu preciso separar?
| Documento | Onde conseguir |
|---|---|
| Informe de rendimentos do empregador | RH da empresa (até o fim de fevereiro) |
| Informe de bancos e corretoras | App ou site da instituição |
| Informe do INSS (aposentados e pensionistas) | Meu INSS |
| Recibos médicos, de dentista, psicólogo, plano de saúde | Prestador ou operadora do plano |
| Comprovantes de escola e faculdade | Instituição de ensino |
| Dados de dependentes (CPF obrigatório) | Seus documentos |
| Documentos de bens: imóvel, carro, financiamentos | Contratos e escrituras |
| Declaração do ano anterior | Seu arquivo ou o próprio Meu Imposto de Renda |
Se você declarou no ano passado, comece por ela: muitos dados (bens, dependentes) se repetem.
Passo 1: como entrar no Meu Imposto de Renda?
O caminho mais fácil é o Meu Imposto de Renda, pelo aplicativo ou pelo site da Receita, com login da conta gov.br. Para usar a declaração pré-preenchida, a conta precisa ser nível prata ou ouro. Se ainda não tem, veja como acessar o Meu INSS e a conta gov.br — o login é o mesmo.
Também existe o programa para computador, que faz a mesma coisa. Use o que for mais confortável.
Passo 2: por que começar pela pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida já vem com dados que a Receita recebeu de empresas, bancos, planos de saúde e outros. Isso economiza tempo e diminui erro de digitação.
Mas atenção: ela não é garantia de que está tudo certo. Pode faltar um rendimento, um gasto médico ou um dependente. A responsabilidade pelo que é enviado continua sendo sua. Confira ficha por ficha com os seus informes.
Passo 3: quais fichas preencher?
As principais, na ordem em que geralmente aparecem:
- Identificação do contribuinte: nome, endereço, ocupação.
- Dependentes: só quem realmente depende de você e não está na declaração de outra pessoa.
- Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica: salário, aposentadoria do INSS. Copie os números do informe.
- Rendimentos isentos e não tributáveis: poupança, parte isenta de aposentadoria após os 65 anos, entre outros.
- Rendimentos de tributação exclusiva: 13º salário, aplicações como CDB (o imposto já foi descontado).
- Pagamentos efetuados: saúde, educação, previdência, pensão alimentícia.
- Bens e direitos: imóveis, veículos, saldos em conta e investimentos em 31/12.
- Dívidas e ônus: financiamentos e empréstimos acima do limite da Receita.
Se você recebeu de pessoa física (aluguel, consultas particulares), também entram os valores do carnê-leão, que podem ser importados.
Passo 4: completo ou simplificado?
Na hora de finalizar, o programa mostra dois resultados:
| Modelo | Como funciona | Costuma compensar quando |
|---|---|---|
| Simplificado | Desconto fixo de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 (na declaração de 2026) | Você tem poucos gastos dedutíveis |
| Completo | Abate os gastos reais permitidos: saúde, educação, dependentes, PGBL, INSS | Você tem muitos gastos com saúde, escola ou dependentes |
O próprio programa indica qual é melhor. Para entender o que pode ser abatido, veja as deduções do Imposto de Renda e o comparativo completo ou simplificado. Dá para simular antes na calculadora de Imposto de Renda.
Passo 5: o que acontece depois de enviar?
Ao enviar, você recebe um recibo. Guarde: ele é necessário para fazer correções e para a declaração do ano seguinte.
O resultado pode ser:
- Imposto a restituir: a Receita devolve o que foi descontado a mais. Na declaração de 2026, os lotes foram em 29/05, 30/06, 31/07 e 31/08. Veja a restituição do Imposto de Renda.
- Imposto a pagar: você paga por DARF, a guia de pagamento de tributos federais, em cota única ou parcelado.
- Nem paga, nem recebe: acontece quando o que foi descontado bate com o devido.
Como evitar cair na malha fina?
A malha fina é quando a Receita segura a declaração para conferir dados que não bateram. Os motivos mais comuns são simples: esquecer um rendimento, lançar recibo médico sem comprovante ou colocar o mesmo dependente em duas declarações.
Antes de enviar, compare tudo com os informes. Depois de enviar, consulte o extrato da declaração no Meu Imposto de Renda. Se algo estiver errado, você pode mandar uma retificadora, que é uma nova declaração que substitui a anterior. Detalhes em malha fina.
E se eu perder o prazo?
Quem é obrigado e entrega atrasado paga multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e teto de 20%. Mesmo atrasado, vale entregar o quanto antes: a multa para de crescer e o CPF volta à regularidade.
Se você não era obrigado, não há multa, e declarar só faz sentido se houver imposto a receber de volta.
Vale a pena declarar mesmo sem ser obrigado?
Às vezes sim, às vezes não. Vale se o seu salário teve imposto descontado e você tem chance de restituição. Não faz diferença se nada foi descontado. Na declaração de 2026, a Receita também pagou um lote especial em 15/07/2026, via Pix no CPF, para quem não declarou e tinha valor a restituir — mas não conte com isso como regra para todo ano.
A grana não mente: com documentos separados e a pré-preenchida conferida, a declaração de um assalariado leva menos de uma tarde.
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Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Posso fazer a declaração do Imposto de Renda pelo celular?
Sim. O Meu Imposto de Renda funciona pelo aplicativo e pelo navegador, com login da conta gov.br. Para casos com muitos bens ou atividade rural, o programa de computador costuma ser mais confortável.
Preciso de contador para declarar?
Para a maioria dos assalariados, aposentados e quem tem poucos investimentos, não. Com a pré-preenchida e atenção às fichas, dá para fazer sozinho. Casos com empresa, herança, venda de imóvel ou exterior podem justificar ajuda profissional.
Errei a declaração depois de enviar. E agora?
Você pode enviar uma declaração retificadora, que substitui a original. É melhor corrigir antes de a Receita chamar, porque assim evita a multa de ofício.
Quando abre a declaração de 2027?
As datas ainda não foram anunciadas. Nos últimos anos, a entrega começou em março e terminou no fim de maio.
Faz parte do guia
Ver o guia completo →Leia também sobre o assunto
- Imposto de Renda: o guia sem jargão →
- Carnê-leão: quem paga, como calcular e como emitir o DARF →
- Declaração completa ou simplificada: qual escolher →
- Deduções do Imposto de Renda: saúde, educação, dependentes e PGBL →
- Imposto de Renda 2027: o que muda e quando começa →
- Informe de rendimentos: o que é, onde pegar e como usar na declaração →
- Malha fina: como consultar, por que cai e como sair →
- Nova isenção do Imposto de Renda até R$ 5.000: o que muda →
Continue lendo
Fontes oficiais
- Receita Federal — prazo do IRPF 2026 ↗ · verificado em 23 de outubro de 2026
- Receita Federal — Novidades do IRPF ↗ · verificado em 23 de outubro de 2026
- Receita Federal — Meu Imposto de Renda ↗ · verificado em 23 de outubro de 2026