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Como declarar o Imposto de Renda: o passo a passo para iniciantes

Resposta direta: Para declarar o Imposto de Renda, junte os informes de rendimentos e comprovantes, entre no Meu Imposto de Renda com a conta gov.br, comece pela declaração pré-preenchida, confira cada ficha, escolha entre modelo completo ou simplificado e envie dentro do prazo. Depois, acompanhe o processamento e a restituição.

Neste artigo (10 partes)
  1. Quando é feita a declaração?
  2. Quais documentos eu preciso separar?
  3. Passo 1: como entrar no Meu Imposto de Renda?
  4. Passo 2: por que começar pela pré-preenchida?
  5. Passo 3: quais fichas preencher?
  6. Passo 4: completo ou simplificado?
  7. Passo 5: o que acontece depois de enviar?
  8. Como evitar cair na malha fina?
  9. E se eu perder o prazo?
  10. Vale a pena declarar mesmo sem ser obrigado?

Declarar o Imposto de Renda pela primeira vez assusta, mas o processo é mais simples do que parece. A ideia é contar à Receita quanto você ganhou, gastou (com o que pode ser abatido) e quanto tem de patrimônio. Antes de tudo, confira se você é obrigado a declarar e separe os seus informes de rendimentos. Depois, siga os passos abaixo. Se quiser o panorama completo, o guia do Imposto de Renda ajuda.

Para declarar, reúna os informes e confira tudo. Separe os documentos: Junte informes, comprovantes de gastos e documentos de bens e dependentes.; Abra a pré-preenchida: Acesse o Meu Imposto de Renda com conta gov.br prata ou ouro.; Confira e compare: Revise cada ficha com os informes e compare completo e simplificado.; Envie e acompanhe: Envie dentro do prazo, guarde o recibo e acompanhe o processamento.; A declaração de 2027 ainda não tem datas oficiais; acompanhe a Receita.
Os informes ajudam a conferir cada ficha antes do envio.

Quando é feita a declaração?

A declaração é feita sempre no ano seguinte ao dos ganhos. A de 2026 cobriu o ano de 2025 e teve prazo de 23 de março a 29 de maio de 2026, segundo a Receita Federal.

A de 2027, que vai cobrir 2026, ainda não tem datas oficiais. Nos últimos anos, a entrega começou em março e terminou no fim de maio. Acompanhe em Imposto de Renda 2027.

Quais documentos eu preciso separar?

Documento Onde conseguir
Informe de rendimentos do empregador RH da empresa (até o fim de fevereiro)
Informe de bancos e corretoras App ou site da instituição
Informe do INSS (aposentados e pensionistas) Meu INSS
Recibos médicos, de dentista, psicólogo, plano de saúde Prestador ou operadora do plano
Comprovantes de escola e faculdade Instituição de ensino
Dados de dependentes (CPF obrigatório) Seus documentos
Documentos de bens: imóvel, carro, financiamentos Contratos e escrituras
Declaração do ano anterior Seu arquivo ou o próprio Meu Imposto de Renda

Se você declarou no ano passado, comece por ela: muitos dados (bens, dependentes) se repetem.

Passo 1: como entrar no Meu Imposto de Renda?

O caminho mais fácil é o Meu Imposto de Renda, pelo aplicativo ou pelo site da Receita, com login da conta gov.br. Para usar a declaração pré-preenchida, a conta precisa ser nível prata ou ouro. Se ainda não tem, veja como acessar o Meu INSS e a conta gov.br — o login é o mesmo.

Também existe o programa para computador, que faz a mesma coisa. Use o que for mais confortável.

Passo 2: por que começar pela pré-preenchida?

A declaração pré-preenchida já vem com dados que a Receita recebeu de empresas, bancos, planos de saúde e outros. Isso economiza tempo e diminui erro de digitação.

Mas atenção: ela não é garantia de que está tudo certo. Pode faltar um rendimento, um gasto médico ou um dependente. A responsabilidade pelo que é enviado continua sendo sua. Confira ficha por ficha com os seus informes.

Passo 3: quais fichas preencher?

As principais, na ordem em que geralmente aparecem:

  1. Identificação do contribuinte: nome, endereço, ocupação.
  2. Dependentes: só quem realmente depende de você e não está na declaração de outra pessoa.
  3. Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica: salário, aposentadoria do INSS. Copie os números do informe.
  4. Rendimentos isentos e não tributáveis: poupança, parte isenta de aposentadoria após os 65 anos, entre outros.
  5. Rendimentos de tributação exclusiva: 13º salário, aplicações como CDB (o imposto já foi descontado).
  6. Pagamentos efetuados: saúde, educação, previdência, pensão alimentícia.
  7. Bens e direitos: imóveis, veículos, saldos em conta e investimentos em 31/12.
  8. Dívidas e ônus: financiamentos e empréstimos acima do limite da Receita.

Se você recebeu de pessoa física (aluguel, consultas particulares), também entram os valores do carnê-leão, que podem ser importados.

Passo 4: completo ou simplificado?

Na hora de finalizar, o programa mostra dois resultados:

Modelo Como funciona Costuma compensar quando
Simplificado Desconto fixo de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 (na declaração de 2026) Você tem poucos gastos dedutíveis
Completo Abate os gastos reais permitidos: saúde, educação, dependentes, PGBL, INSS Você tem muitos gastos com saúde, escola ou dependentes

O próprio programa indica qual é melhor. Para entender o que pode ser abatido, veja as deduções do Imposto de Renda e o comparativo completo ou simplificado. Dá para simular antes na calculadora de Imposto de Renda.

Passo 5: o que acontece depois de enviar?

Ao enviar, você recebe um recibo. Guarde: ele é necessário para fazer correções e para a declaração do ano seguinte.

O resultado pode ser:

  • Imposto a restituir: a Receita devolve o que foi descontado a mais. Na declaração de 2026, os lotes foram em 29/05, 30/06, 31/07 e 31/08. Veja a restituição do Imposto de Renda.
  • Imposto a pagar: você paga por DARF, a guia de pagamento de tributos federais, em cota única ou parcelado.
  • Nem paga, nem recebe: acontece quando o que foi descontado bate com o devido.

Como evitar cair na malha fina?

A malha fina é quando a Receita segura a declaração para conferir dados que não bateram. Os motivos mais comuns são simples: esquecer um rendimento, lançar recibo médico sem comprovante ou colocar o mesmo dependente em duas declarações.

Antes de enviar, compare tudo com os informes. Depois de enviar, consulte o extrato da declaração no Meu Imposto de Renda. Se algo estiver errado, você pode mandar uma retificadora, que é uma nova declaração que substitui a anterior. Detalhes em malha fina.

E se eu perder o prazo?

Quem é obrigado e entrega atrasado paga multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e teto de 20%. Mesmo atrasado, vale entregar o quanto antes: a multa para de crescer e o CPF volta à regularidade.

Se você não era obrigado, não há multa, e declarar só faz sentido se houver imposto a receber de volta.

Vale a pena declarar mesmo sem ser obrigado?

Às vezes sim, às vezes não. Vale se o seu salário teve imposto descontado e você tem chance de restituição. Não faz diferença se nada foi descontado. Na declaração de 2026, a Receita também pagou um lote especial em 15/07/2026, via Pix no CPF, para quem não declarou e tinha valor a restituir — mas não conte com isso como regra para todo ano.

A grana não mente: com documentos separados e a pré-preenchida conferida, a declaração de um assalariado leva menos de uma tarde.

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Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Posso fazer a declaração do Imposto de Renda pelo celular?

Sim. O Meu Imposto de Renda funciona pelo aplicativo e pelo navegador, com login da conta gov.br. Para casos com muitos bens ou atividade rural, o programa de computador costuma ser mais confortável.

Preciso de contador para declarar?

Para a maioria dos assalariados, aposentados e quem tem poucos investimentos, não. Com a pré-preenchida e atenção às fichas, dá para fazer sozinho. Casos com empresa, herança, venda de imóvel ou exterior podem justificar ajuda profissional.

Errei a declaração depois de enviar. E agora?

Você pode enviar uma declaração retificadora, que substitui a original. É melhor corrigir antes de a Receita chamar, porque assim evita a multa de ofício.

Quando abre a declaração de 2027?

As datas ainda não foram anunciadas. Nos últimos anos, a entrega começou em março e terminou no fim de maio.

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