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Consórcio: como funciona a contemplação

Resposta direta: Contemplação é o momento em que o consorciado recebe a carta de crédito para comprar o bem. Pela Lei 11.795/2008, ela acontece por sorteio ou por lance, conforme o contrato. Pelas regras do Banco Central, o lance só é apurado depois do sorteio do mês, e o lance embutido (usar parte da própria carta) é permitido. Contemplado, você continua pagando as parcelas até o fim.

Neste artigo (6 partes)
  1. O que é contemplação no consórcio?
  2. Como funciona o sorteio?
  3. Como funciona o lance?
  4. O que acontece depois de ser contemplado?
  5. Consórcio vale a pena para mim?
  6. Resumo

No consórcio, você entra num grupo de pessoas que paga parcelas todo mês. Com esse dinheiro, a cada assembleia (a reunião mensal do grupo) uma ou mais pessoas recebem a carta de crédito, que é o valor para comprar o bem. Esse momento se chama contemplação.

A grande dúvida de quem entra é: quando vou ser contemplado? Ninguém sabe ao certo, mas dá para entender as regras e, com lance, tentar adiantar.

Consórcio contempla por sorteio ou lance. Confira as condições — É preciso estar ativo e em dia; o grupo precisa ter recursos suficientes.; Primeiro, o sorteio — Em cada assembleia, o sorteio vem antes da apuração dos lances.; Depois, o lance — O lance embutido usa parte da carta e reduz o crédito para comprar o bem.; Continue pagando — Após a contemplação, as parcelas continuam até quitar a cota.. Regras de lance, desempate e limites variam. Leia o regulamento do grupo.
Consórcio contempla por sorteio ou lance.

O que é contemplação no consórcio?

A Lei 11.795/2008, que regula os consórcios, define contemplação como a entrega ao consorciado do crédito para comprar o bem ou serviço. Ela diz também que a contemplação acontece de dois jeitos: sorteio ou lance, na forma prevista no contrato.

Duas condições da lei:

  • Só concorre quem está ativo no grupo. Atrasou parcela? Confira no contrato; a regra de adimplência costuma tirar você do sorteio.
  • Precisa ter dinheiro no grupo. A contemplação depende de o grupo ter recursos suficientes naquele mês.

Como funciona o sorteio?

O sorteio é sorte: todas as cotas ativas concorrem igualmente. O contrato define como o sorteio é feito. Muitas administradoras usam os números da Loteria Federal como referência para escolher a cota sorteada, mas isso não é regra única: veja a sistemática no regulamento do seu grupo.

Pelas regras do Banco Central (Resolução BCB 285/2023), as contemplações por sorteio acontecem antes das contemplações por lance em cada assembleia.

Como funciona o lance?

Lance é uma oferta para adiantar parcelas e passar na frente. Quem oferece o maior lance, conforme as regras do contrato, é contemplado naquele mês. Os tipos mais comuns:

  • Lance livre: você escolhe quanto oferecer (em geral, um percentual da carta). Ganha o maior.
  • Lance fixo: o contrato define um percentual igual para todos (por exemplo, 30%). Se mais de um oferecer, o desempate segue o regulamento. Nem todo grupo tem essa modalidade.
  • Lance embutido: você usa parte da própria carta de crédito para pagar o lance, sem tirar dinheiro do bolso. A Resolução BCB 285/2023 permite. O limite, se houver, está no contrato.

Exemplo hipotético de lance embutido: carta de R$ 100.000 e lance de 20% embutido.

  1. 20% de R$ 100.000 = R$ 20.000.
  2. Você recebe R$ 100.000 − R$ 20.000 = R$ 80.000 para comprar o bem.
  3. Os R$ 20.000 quitam parcelas futuras da sua cota.

Atenção ao lance embutido: a carta encolhe. Se o imóvel custa R$ 100 mil, você vai precisar completar a diferença.

Pela Resolução BCB 285/2023, o lance só é homologado (confirmado) depois que a administradora recebe o valor, no prazo do contrato. E o valor do lance vencedor vai para quitar prestações futuras, como o contrato prever. Lance com FGTS também é possível, seguindo as regras do Conselho Curador do FGTS.

O que acontece depois de ser contemplado?

  1. Você recebe a carta de crédito. Pela lei, o valor é o do bem indicado no contrato na data da assembleia. Enquanto não for usado, o crédito rende aplicado.
  2. Você continua pagando as parcelas até o fim da sua cota.
  3. Dá para quitar um financiamento: a lei permite usar o crédito para quitar um financiamento no seu nome, com anuência da administradora e nas condições do contrato.

E se você desistir antes de ser contemplado? Pela lei, o consorciado excluído tem direito à devolução do que pagou ao fundo comum, mas ela também acontece por contemplação (sorteio) ou no encerramento do grupo.

Consórcio vale a pena para mim?

Depende de quanto você pode esperar. O consórcio não tem juros, mas você não sabe quando será contemplado. Comparamos as duas opções, com números, em consórcio ou financiamento. Se a pressa é grande, veja quanto ficaria um financiamento no Simulador Caixa.

Regras de lance, desempate e limite de lance embutido variam por administradora. Leia o regulamento do grupo antes de assinar.

Resumo

  • Contemplação = receber a carta de crédito; acontece por sorteio ou lance (Lei 11.795/2008).
  • Só concorre quem está em dia e se o grupo tiver recursos.
  • Sorteio vem antes do lance em cada assembleia (Resolução BCB 285/2023).
  • Lance embutido é permitido e reduz a carta que você recebe.
  • Contemplado continua pagando até o fim.

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Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

O que é contemplação no consórcio?

É quando o consorciado recebe o crédito (a carta de crédito) para comprar o bem ou serviço do grupo. Pela Lei 11.795/2008, isso acontece por sorteio ou por lance.

Quem está com parcela atrasada pode ser contemplado?

Não. A lei diz que só concorre à contemplação o consorciado ativo, e as regras de adimplência ficam no contrato. Fique em dia para não perder a vez.

O que é lance embutido?

É usar parte da própria carta de crédito para pagar o lance. A Resolução BCB 285/2023 permite. O valor sai do crédito: numa carta de R$ 100 mil com lance embutido de R$ 20 mil, você recebe R$ 80 mil.

Se eu der lance e não ganhar, perco o dinheiro?

Pela regra do Banco Central, o lance só é homologado depois que a administradora recebe o valor do vencedor. Quem não vence não paga o lance; confira no seu contrato o prazo e a forma de pagamento.

Depois de contemplado, paro de pagar?

Não. Você continua pagando as parcelas até quitar a sua cota. O lance vencedor serve para quitar parcelas futuras, conforme o contrato.