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Carnê-leão: quem paga, como calcular e como emitir o DARF
Resposta direta: O carnê-leão é o Imposto de Renda mensal de quem recebe de pessoa física ou do exterior sem desconto na fonte, como aluguel, consultas particulares e trabalho para clientes de fora. O cálculo usa a tabela mensal e o pagamento é por DARF, código 0190, até o último dia útil do mês seguinte.
Neste artigo (7 partes)
Se você recebe dinheiro de outra pessoa física e ninguém desconta imposto na fonte, a tarefa de recolher fica com você. É isso o carnê-leão. Ele usa a mesma tabela do Imposto de Renda 2026, mas quem calcula e paga é você, todo mês. No fim, tudo se encontra na declaração anual. E se você está pensando em abrir empresa para reduzir o imposto, vale ler vale a pena ser PJ? antes.
Quem precisa pagar carnê-leão?
Segundo a Receita Federal, o carnê-leão é obrigatório para quem recebe rendimentos de pessoa física ou do exterior sem retenção na fonte. Os casos mais comuns:
| Situação | Exemplo |
|---|---|
| Aluguel recebido de pessoa física | Você aluga um apartamento direto para um inquilino, sem empresa no meio |
| Autônomo ou profissional liberal que atende pessoa física | Psicólogo, dentista, personal trainer, professor particular |
| Rendimentos do exterior | Salário ou serviço pago por empresa de fora do país |
Não entra no carnê-leão o que você recebe de empresa (pessoa jurídica), porque aí a própria empresa desconta o imposto. Aluguel administrado por imobiliária ainda é pago pelo inquilino pessoa física, então continua no carnê-leão — o que a imobiliária faz é só intermediar.
Como é calculado o carnê-leão?
O cálculo é mês a mês, usando a tabela progressiva mensal. Você soma o que recebeu no mês e tira as deduções permitidas:
- Livro-caixa: despesas necessárias da atividade, para autônomos (aluguel do consultório, material, contas de luz do espaço de trabalho);
- INSS pago como contribuinte individual;
- Dependentes: R$ 189,59 por dependente;
- Pensão alimentícia paga por decisão judicial ou acordo homologado.
O que sobra é a base de cálculo, ou seja, o valor sobre o qual o imposto é calculado. Aí entra a tabela:
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Desde janeiro de 2026, também vale o redutor da Lei 15.270/2025: quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000 no mês pode ficar sem imposto, e de R$ 5.000,01 a R$ 7.350 há redução parcial. O Carnê-Leão Web faz essa conta; confira o resultado lá. A explicação completa está na nova isenção do Imposto de Renda.
Um exemplo com números
Uma psicóloga recebeu R$ 9.000 de pacientes particulares em um mês e teve R$ 1.500 de despesas de consultório (livro-caixa).
- Base de cálculo: R$ 9.000 − R$ 1.500 = R$ 7.500
- Imposto pela tabela: 27,5% × R$ 7.500 − R$ 908,73 = R$ 2.062,50 − R$ 908,73 = R$ 1.153,77
- Como o rendimento passa de R$ 7.350, não há redutor.
O valor do DARF daquele mês seria R$ 1.153,77. Se ela também pagou INSS como autônoma, esse valor entra como dedução e o imposto cai.
Como emitir o DARF do carnê-leão?
O DARF é a guia de pagamento de impostos federais, que você paga em banco, app ou Pix. O do carnê-leão é gerado no Carnê-Leão Web:
- Entre no Meu Imposto de Renda com a conta gov.br (veja como acessar se ainda não tem).
- Abra o serviço Carnê-Leão Web.
- Lance os rendimentos do mês, com o CPF de quem pagou quando for pessoa física.
- Lance as deduções (livro-caixa, INSS, dependentes, pensão paga).
- Gere o DARF, com código 0190.
- Pague até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
Se o imposto do mês der menos de R$ 10, o DARF não é gerado: o valor é somado ao do mês seguinte.
O que acontece se eu atrasar?
O DARF atrasado tem:
- multa de 0,33% por dia, limitada a 20%;
- juros pela Selic sobre o valor.
O Carnê-Leão Web recalcula a guia com esses acréscimos. Atrasar não é o fim do mundo, mas deixar acumular por meses pesa. E não pagar nada pode levar a cobrança na declaração e até malha fina, se a Receita cruzar os dados (por exemplo, recibos que seus pacientes lançaram como despesa médica).
Como o carnê-leão aparece na declaração?
O que você paga no carnê-leão é uma antecipação do imposto anual. Na declaração, os dados do Carnê-Leão Web podem ser importados: os rendimentos vão para “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior” e o imposto pago é abatido do imposto devido.
Se no fim do ano você pagou mais do que devia, a diferença pode virar restituição. Se pagou menos, completa na declaração. E as despesas que não entram no livro-caixa, como saúde e escola, podem entrar nas deduções da declaração.
Quando o carnê-leão deixa de compensar?
Para quem fatura bem atendendo pessoa física, o carnê-leão chega rápido à alíquota de 27,5%. Nesses casos, abrir uma empresa pode reduzir a carga — mas nem sempre compensa: há contador, taxas, impostos da empresa e regras de cada atividade. Compare os números na calculadora PJ e leia vale a pena ser PJ? antes de decidir.
Para quem ganha pouco por mês, o redutor de 2026 pode zerar o imposto. Nesse caso, o carnê-leão vira mais um registro do que uma conta a pagar — mas o registro continua sendo importante.
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Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Quem recebe pensão alimentícia paga carnê-leão?
Não. Desde que o STF julgou a ADI 5.422, em 2022, a pensão alimentícia recebida deixou de ser tributada: ela é informada na declaração anual como rendimento isento e não entra no carnê-leão.
Esqueci de pagar o carnê-leão. Ainda dá para pagar?
Dá. O DARF em atraso tem multa de 0,33% por dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic. O Carnê-Leão Web recalcula a guia com os acréscimos.
Quem ganha até R$ 5.000 por mês de aluguel paga carnê-leão?
Com o redutor criado pela Lei 15.270/2025, quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000 no mês pode ficar sem imposto a pagar. Mesmo assim, o valor deve ser lançado; confira o resultado no Carnê-Leão Web.
O carnê-leão pago é perdido?
Não. Ele é uma antecipação do imposto da declaração anual. Na declaração, o que você pagou é abatido do imposto devido.
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Fontes oficiais
- Receita Federal — Carnê-leão ↗ · verificado em 23 de outubro de 2026
- Lei nº 15.270/2025 ↗ · verificado em 23 de outubro de 2026
- STF — ADI 5.422 (pensão alimentícia não tributável) ↗ · verificado em 23 de outubro de 2026