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Carnê-leão: quem paga, como calcular e como emitir o DARF

Resposta direta: O carnê-leão é o Imposto de Renda mensal de quem recebe de pessoa física ou do exterior sem desconto na fonte, como aluguel, consultas particulares e trabalho para clientes de fora. O cálculo usa a tabela mensal e o pagamento é por DARF, código 0190, até o último dia útil do mês seguinte.

Neste artigo (7 partes)
  1. Quem precisa pagar carnê-leão?
  2. Como é calculado o carnê-leão?
  3. Um exemplo com números
  4. Como emitir o DARF do carnê-leão?
  5. O que acontece se eu atrasar?
  6. Como o carnê-leão aparece na declaração?
  7. Quando o carnê-leão deixa de compensar?

Se você recebe dinheiro de outra pessoa física e ninguém desconta imposto na fonte, a tarefa de recolher fica com você. É isso o carnê-leão. Ele usa a mesma tabela do Imposto de Renda 2026, mas quem calcula e paga é você, todo mês. No fim, tudo se encontra na declaração anual. E se você está pensando em abrir empresa para reduzir o imposto, vale ler vale a pena ser PJ? antes.

Carnê-leão: registre o mês e pague por DARF. Acesse o serviço: Entre no Meu Imposto de Renda com gov.br e abra o Carnê-Leão Web.; Registre o mês: Lance rendimentos de pessoa física ou do exterior, sem retenção, e deduções.; Confira o cálculo: A tabela mensal e o redutor entram na conta; Confira o resultado no sistema.; Gere e pague o DARF: Use o código 0190 e pague até o último dia útil do mês seguinte.; Se o imposto der menos de R$ 10, o valor é somado ao do mês seguinte.
O carnê-leão é apurado mês a mês no Carnê-Leão Web.

Quem precisa pagar carnê-leão?

Segundo a Receita Federal, o carnê-leão é obrigatório para quem recebe rendimentos de pessoa física ou do exterior sem retenção na fonte. Os casos mais comuns:

Situação Exemplo
Aluguel recebido de pessoa física Você aluga um apartamento direto para um inquilino, sem empresa no meio
Autônomo ou profissional liberal que atende pessoa física Psicólogo, dentista, personal trainer, professor particular
Rendimentos do exterior Salário ou serviço pago por empresa de fora do país

Não entra no carnê-leão o que você recebe de empresa (pessoa jurídica), porque aí a própria empresa desconta o imposto. Aluguel administrado por imobiliária ainda é pago pelo inquilino pessoa física, então continua no carnê-leão — o que a imobiliária faz é só intermediar.

Como é calculado o carnê-leão?

O cálculo é mês a mês, usando a tabela progressiva mensal. Você soma o que recebeu no mês e tira as deduções permitidas:

  • Livro-caixa: despesas necessárias da atividade, para autônomos (aluguel do consultório, material, contas de luz do espaço de trabalho);
  • INSS pago como contribuinte individual;
  • Dependentes: R$ 189,59 por dependente;
  • Pensão alimentícia paga por decisão judicial ou acordo homologado.

O que sobra é a base de cálculo, ou seja, o valor sobre o qual o imposto é calculado. Aí entra a tabela:

Base de cálculo mensal Alíquota Parcela a deduzir
Até R$ 2.428,80 Isento —
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 908,73

Desde janeiro de 2026, também vale o redutor da Lei 15.270/2025: quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000 no mês pode ficar sem imposto, e de R$ 5.000,01 a R$ 7.350 há redução parcial. O Carnê-Leão Web faz essa conta; confira o resultado lá. A explicação completa está na nova isenção do Imposto de Renda.

Um exemplo com números

Uma psicóloga recebeu R$ 9.000 de pacientes particulares em um mês e teve R$ 1.500 de despesas de consultório (livro-caixa).

  • Base de cálculo: R$ 9.000 − R$ 1.500 = R$ 7.500
  • Imposto pela tabela: 27,5% × R$ 7.500 − R$ 908,73 = R$ 2.062,50 − R$ 908,73 = R$ 1.153,77
  • Como o rendimento passa de R$ 7.350, não há redutor.

O valor do DARF daquele mês seria R$ 1.153,77. Se ela também pagou INSS como autônoma, esse valor entra como dedução e o imposto cai.

Como emitir o DARF do carnê-leão?

O DARF é a guia de pagamento de impostos federais, que você paga em banco, app ou Pix. O do carnê-leão é gerado no Carnê-Leão Web:

  1. Entre no Meu Imposto de Renda com a conta gov.br (veja como acessar se ainda não tem).
  2. Abra o serviço Carnê-Leão Web.
  3. Lance os rendimentos do mês, com o CPF de quem pagou quando for pessoa física.
  4. Lance as deduções (livro-caixa, INSS, dependentes, pensão paga).
  5. Gere o DARF, com código 0190.
  6. Pague até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

Se o imposto do mês der menos de R$ 10, o DARF não é gerado: o valor é somado ao do mês seguinte.

O que acontece se eu atrasar?

O DARF atrasado tem:

  • multa de 0,33% por dia, limitada a 20%;
  • juros pela Selic sobre o valor.

O Carnê-Leão Web recalcula a guia com esses acréscimos. Atrasar não é o fim do mundo, mas deixar acumular por meses pesa. E não pagar nada pode levar a cobrança na declaração e até malha fina, se a Receita cruzar os dados (por exemplo, recibos que seus pacientes lançaram como despesa médica).

Como o carnê-leão aparece na declaração?

O que você paga no carnê-leão é uma antecipação do imposto anual. Na declaração, os dados do Carnê-Leão Web podem ser importados: os rendimentos vão para “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior” e o imposto pago é abatido do imposto devido.

Se no fim do ano você pagou mais do que devia, a diferença pode virar restituição. Se pagou menos, completa na declaração. E as despesas que não entram no livro-caixa, como saúde e escola, podem entrar nas deduções da declaração.

Quando o carnê-leão deixa de compensar?

Para quem fatura bem atendendo pessoa física, o carnê-leão chega rápido à alíquota de 27,5%. Nesses casos, abrir uma empresa pode reduzir a carga — mas nem sempre compensa: há contador, taxas, impostos da empresa e regras de cada atividade. Compare os números na calculadora PJ e leia vale a pena ser PJ? antes de decidir.

Para quem ganha pouco por mês, o redutor de 2026 pode zerar o imposto. Nesse caso, o carnê-leão vira mais um registro do que uma conta a pagar — mas o registro continua sendo importante.

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Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Quem recebe pensão alimentícia paga carnê-leão?

Não. Desde que o STF julgou a ADI 5.422, em 2022, a pensão alimentícia recebida deixou de ser tributada: ela é informada na declaração anual como rendimento isento e não entra no carnê-leão.

Esqueci de pagar o carnê-leão. Ainda dá para pagar?

Dá. O DARF em atraso tem multa de 0,33% por dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic. O Carnê-Leão Web recalcula a guia com os acréscimos.

Quem ganha até R$ 5.000 por mês de aluguel paga carnê-leão?

Com o redutor criado pela Lei 15.270/2025, quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000 no mês pode ficar sem imposto a pagar. Mesmo assim, o valor deve ser lançado; confira o resultado no Carnê-Leão Web.

O carnê-leão pago é perdido?

Não. Ele é uma antecipação do imposto da declaração anual. Na declaração, o que você pagou é abatido do imposto devido.

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