Trabalho e salário · Artigo
Rescisão: o que você recebe em cada tipo de demissão
Resposta direta: Quem é demitido sem justa causa recebe o pacote completo: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais com 1/3, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego. No acordo, aviso e multa caem pela metade e o saque vai até 80%. Quem pede demissão não saca o FGTS nem tem multa. Na justa causa, sobram o saldo de salário e as férias vencidas.
Neste artigo (7 partes)
Saiu do emprego e quer saber o que tem para receber? A resposta depende de como o contrato acabou. O mesmo trabalhador, com o mesmo salário, pode sair com muito ou com quase nada, dependendo se foi demitido, pediu para sair ou fez acordo.
Se você quer entender primeiro o que é cada verba, o explicador de rescisão traduz tudo. Aqui o foco é a comparação: o que entra em cada tipo de saída.
O que eu recebo em cada tipo de demissão?
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Justa causa | Acordo (art. 484-A) | Fim da experiência no prazo |
|---|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário (dias trabalhados no mês) | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim* | Não | Sim | Sim |
| 13º proporcional | Sim | Sim* | Não | Sim | Sim |
| Aviso prévio indenizado | Sim (inteiro) | Não (você é que avisa) | Não | Metade | Não se aplica |
| Saque do FGTS | Sim, tudo | Não | Não | Até 80% | Sim |
| Multa do FGTS | 40% | Não | Não | 20% | Não |
| Seguro-desemprego | Sim, se cumprir os requisitos | Não | Não | Não | Não |
* Para quem pede demissão, o 13º proporcional vem do Decreto 10.854/2021 (art. 82) e as férias proporcionais, da Súmula 261 do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Termos traduzidos: saldo de salário é o pagamento dos dias que você trabalhou no último mês. Férias vencidas são as que você já ganhou (completou 12 meses) e não tirou. Proporcionais são a parte do período que ainda não fechou, contada em 1/12 por mês. Aviso prévio indenizado é quando a empresa paga o mês do aviso em vez de você trabalhar nele.
Para colocar os seus números, use a calculadora de rescisão.
O que recebe quem é demitido sem justa causa?
É o pacote mais completo. Além do saldo de salário, das férias (vencidas e proporcionais, sempre com o 1/3 a mais garantido pela Constituição) e do 13º proporcional (Lei 4.090/1962, art. 3º), você tem:
- Aviso prévio: 30 dias para quem tem até 1 ano de casa, mais 3 dias por ano trabalhado, até 90 dias (Lei 12.506/2011). Se a empresa não quiser que você trabalhe nesse período, ela paga o valor.
- Saque do FGTS daquele emprego e multa de 40% sobre tudo o que foi depositado (Lei 8.036, art. 18).
- Seguro-desemprego, se você cumprir o tempo mínimo de trabalho. Veja as regras no guia do seguro-desemprego.
Atenção: se você estiver no saque-aniversário, não saca o saldo do FGTS, só recebe a multa. Entenda em saque-aniversário: como funciona e vale a pena.
O que recebe quem pede demissão?
Você recebe o saldo de salário, as férias vencidas com 1/3 e também o 13º proporcional (Decreto 10.854/2021, art. 82) e as férias proporcionais com 1/3 (Súmula 261 do TST). Ficam de fora a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego.
E tem o aviso prévio ao contrário: quem pede para sair deve avisar a empresa com antecedência. Se não cumprir o aviso, a empresa pode descontar o valor correspondente do acerto (art. 487, §2º, da CLT).
O FGTS não some: ele fica na conta e pode ser sacado depois em outra situação da lei. Veja todas as situações de saque.
O que recebe quem é demitido por justa causa?
Só o que você já tinha ganhado: o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3 (art. 146 da CLT). As férias proporcionais ficam de fora para quem é demitido por justa causa (parágrafo único do mesmo artigo), e o 13º proporcional também não é devido nessa saída (a Lei 4.090 só garante o proporcional na rescisão sem justa causa).
Não há aviso prévio, multa, saque do FGTS nem seguro-desemprego. O saldo do FGTS continua seu, guardado na conta.
Como funciona a demissão por acordo?
Desde 2017, empresa e trabalhador podem encerrar o contrato de comum acordo (art. 484-A da CLT). As regras:
- pela metade: o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS (que vira 20%);
- inteiras: todas as outras verbas (saldo de salário, férias, 13º);
- FGTS: você saca até 80% dos depósitos;
- seguro-desemprego: não tem direito.
Exemplo com salário de R$ 2.000 e 10 meses de casa. A empresa depositou R$ 160 por mês (8%), cerca de R$ 1.600 no FGTS (sem a correção). Compare só as partes que mudam:
| Sem justa causa | Acordo | |
|---|---|---|
| Aviso prévio indenizado (30 dias) | R$ 2.000 | R$ 1.000 |
| Multa do FGTS | R$ 640 (40%) | R$ 320 (20%) |
| FGTS que você saca | R$ 1.600 | até R$ 1.280 |
| Seguro-desemprego | Pode ter | Não tem |
O acordo costuma ser melhor que pedir demissão, mas bem pior que ser demitido sem justa causa. Não aceite por pressão.
O que recebo no fim do contrato de experiência?
O contrato de experiência dura no máximo 90 dias (art. 445 da CLT). O que você recebe depende de como ele termina:
| Como terminou | O que você recebe |
|---|---|
| Chegou ao fim do prazo | Saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3, e saque do FGTS. Sem multa e sem aviso prévio. |
| A empresa encerrou antes, sem justa causa | Tudo acima + multa de 40% do FGTS + indenização de metade dos salários que faltavam até o fim do contrato (art. 479). |
| Você saiu antes, sem justa causa | Saldo de salário e proporcionais, mas pode ter de indenizar a empresa pelos prejuízos, limitado ao que ela pagaria no caso contrário (art. 480). |
Exemplo: experiência de 90 dias com salário de R$ 1.800, e a empresa te dispensa no dia 60. Faltavam 30 dias, ou seja, R$ 1.800 de salário. A indenização do art. 479 é a metade: R$ 900, além das outras verbas.
Se o contrato tiver cláusula que permite às duas partes encerrar antes, valem as regras da demissão comum (art. 481).
Quando a empresa tem de pagar?
Em até 10 dias contados do fim do contrato, qualquer que seja o motivo da saída (art. 477, §6º, da CLT). O termo de rescisão tem de discriminar cada verba e seu valor — confira item por item com a tabela acima.
Lembre que sobre algumas verbas incidem INSS e Imposto de Renda; entenda a diferença em salário bruto e líquido. Para estimar o seu acerto com os descontos, use a calculadora de rescisão, e para o valor das férias, a calculadora de férias.
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Perguntas frequentes
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?
Até 10 dias contados do fim do contrato, para qualquer tipo de saída (art. 477, §6º, da CLT). No mesmo prazo, a empresa precisa entregar os documentos que comprovam a comunicação da saída.
Quem pede demissão recebe 13º e férias proporcionais?
Sim. O 13º proporcional é garantido em toda saída que não seja por justa causa (Decreto 10.854/2021, art. 82), e as férias proporcionais com 1/3 são devidas também a quem pede demissão, pela Súmula 261 do TST. O que essa pessoa não recebe é a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego.
No acordo eu tenho seguro-desemprego?
Não. O art. 484-A, §2º, da CLT diz que a saída por acordo não dá direito ao seguro-desemprego. Você saca até 80% do FGTS e recebe metade da multa (20%) e metade do aviso prévio indenizado.
Fui dispensado antes do fim da experiência. Recebo algo a mais?
Sim. Se a empresa encerra antes do prazo e sem justa causa, ela paga, como indenização, metade dos salários que você receberia até o fim do contrato (art. 479 da CLT), além das verbas proporcionais e do saque do FGTS com multa.
O aviso prévio é sempre de 30 dias?
Não. São 30 dias para quem tem até 1 ano na empresa, mais 3 dias por ano trabalhado, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011).
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Fontes oficiais
- Planalto — Decreto 10.854/2021, art. 82 (13º na extinção do contrato) ↗ · verificado em 24 de outubro de 2026
- TST — Pediu demissão tem direito a férias e 13º proporcionais (Súmulas 157 e 261) ↗ · verificado em 24 de outubro de 2026
- Planalto — CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), arts. 146, 147, 477, 479, 480, 484-A e 487 ↗ · verificado em 24 de outubro de 2026
- Planalto — Lei 8.036/1990 (FGTS), arts. 15, 18 e 20 ↗ · verificado em 24 de outubro de 2026
- Planalto — Lei 4.090/1962 (13º salário) ↗ · verificado em 24 de outubro de 2026
- Planalto — Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional) ↗ · verificado em 24 de outubro de 2026
- Planalto — Constituição Federal, art. 7º, XVII (1/3 de férias) ↗ · verificado em 24 de outubro de 2026