Trabalho e salário · Artigo

Rescisão: o que você recebe em cada tipo de demissão

Resposta direta: Quem é demitido sem justa causa recebe o pacote completo: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais com 1/3, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego. No acordo, aviso e multa caem pela metade e o saque vai até 80%. Quem pede demissão não saca o FGTS nem tem multa. Na justa causa, sobram o saldo de salário e as férias vencidas.

Neste artigo (7 partes)
  1. O que eu recebo em cada tipo de demissão?
  2. O que recebe quem é demitido sem justa causa?
  3. O que recebe quem pede demissão?
  4. O que recebe quem é demitido por justa causa?
  5. Como funciona a demissão por acordo?
  6. O que recebo no fim do contrato de experiência?
  7. Quando a empresa tem de pagar?

Saiu do emprego e quer saber o que tem para receber? A resposta depende de como o contrato acabou. O mesmo trabalhador, com o mesmo salário, pode sair com muito ou com quase nada, dependendo se foi demitido, pediu para sair ou fez acordo.

Se você quer entender primeiro o que é cada verba, o explicador de rescisão traduz tudo. Aqui o foco é a comparação: o que entra em cada tipo de saída.

Na rescisão, o tipo de saída define o acerto. Sem justa causa: Sim: aviso, 13º e férias com 1/3; FGTS e multa de 40%; Seguro se cumprir requisitos; Acordo: Sim: saque de até 80% do FGTS; multa de 20%; metade do aviso indenizado; Sem seguro; Pedido de demissão: Sim: saldo, férias com 1/3 e proporcionais pela Justiça; Não: saque, multa ou seguro; Justa causa: Sim: saldo de salário e férias vencidas com 1/3. Não: proporcionais, aviso, FGTS ou seguro; Pagamento em até 10 dias do fim do contrato; Saque-aniversário: só a multa, sem saldo
Na rescisão, o tipo de saída define o acerto.

O que eu recebo em cada tipo de demissão?

Verba Sem justa causa Pedido de demissão Justa causa Acordo (art. 484-A) Fim da experiência no prazo
Saldo de salário (dias trabalhados no mês) Sim Sim Sim Sim Sim
Férias vencidas + 1/3 Sim Sim Sim Sim Sim
Férias proporcionais + 1/3 Sim Sim* Não Sim Sim
13º proporcional Sim Sim* Não Sim Sim
Aviso prévio indenizado Sim (inteiro) Não (você é que avisa) Não Metade Não se aplica
Saque do FGTS Sim, tudo Não Não Até 80% Sim
Multa do FGTS 40% Não Não 20% Não
Seguro-desemprego Sim, se cumprir os requisitos Não Não Não Não

* Para quem pede demissão, o 13º proporcional vem do Decreto 10.854/2021 (art. 82) e as férias proporcionais, da Súmula 261 do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

Termos traduzidos: saldo de salário é o pagamento dos dias que você trabalhou no último mês. Férias vencidas são as que você já ganhou (completou 12 meses) e não tirou. Proporcionais são a parte do período que ainda não fechou, contada em 1/12 por mês. Aviso prévio indenizado é quando a empresa paga o mês do aviso em vez de você trabalhar nele.

Para colocar os seus números, use a calculadora de rescisão.

O que recebe quem é demitido sem justa causa?

É o pacote mais completo. Além do saldo de salário, das férias (vencidas e proporcionais, sempre com o 1/3 a mais garantido pela Constituição) e do 13º proporcional (Lei 4.090/1962, art. 3º), você tem:

  • Aviso prévio: 30 dias para quem tem até 1 ano de casa, mais 3 dias por ano trabalhado, até 90 dias (Lei 12.506/2011). Se a empresa não quiser que você trabalhe nesse período, ela paga o valor.
  • Saque do FGTS daquele emprego e multa de 40% sobre tudo o que foi depositado (Lei 8.036, art. 18).
  • Seguro-desemprego, se você cumprir o tempo mínimo de trabalho. Veja as regras no guia do seguro-desemprego.

Atenção: se você estiver no saque-aniversário, não saca o saldo do FGTS, só recebe a multa. Entenda em saque-aniversário: como funciona e vale a pena.

O que recebe quem pede demissão?

Você recebe o saldo de salário, as férias vencidas com 1/3 e também o 13º proporcional (Decreto 10.854/2021, art. 82) e as férias proporcionais com 1/3 (Súmula 261 do TST). Ficam de fora a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego.

E tem o aviso prévio ao contrário: quem pede para sair deve avisar a empresa com antecedência. Se não cumprir o aviso, a empresa pode descontar o valor correspondente do acerto (art. 487, §2º, da CLT).

O FGTS não some: ele fica na conta e pode ser sacado depois em outra situação da lei. Veja todas as situações de saque.

O que recebe quem é demitido por justa causa?

Só o que você já tinha ganhado: o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3 (art. 146 da CLT). As férias proporcionais ficam de fora para quem é demitido por justa causa (parágrafo único do mesmo artigo), e o 13º proporcional também não é devido nessa saída (a Lei 4.090 só garante o proporcional na rescisão sem justa causa).

Não há aviso prévio, multa, saque do FGTS nem seguro-desemprego. O saldo do FGTS continua seu, guardado na conta.

Como funciona a demissão por acordo?

Desde 2017, empresa e trabalhador podem encerrar o contrato de comum acordo (art. 484-A da CLT). As regras:

  • pela metade: o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS (que vira 20%);
  • inteiras: todas as outras verbas (saldo de salário, férias, 13º);
  • FGTS: você saca até 80% dos depósitos;
  • seguro-desemprego: não tem direito.

Exemplo com salário de R$ 2.000 e 10 meses de casa. A empresa depositou R$ 160 por mês (8%), cerca de R$ 1.600 no FGTS (sem a correção). Compare só as partes que mudam:

Sem justa causa Acordo
Aviso prévio indenizado (30 dias) R$ 2.000 R$ 1.000
Multa do FGTS R$ 640 (40%) R$ 320 (20%)
FGTS que você saca R$ 1.600 até R$ 1.280
Seguro-desemprego Pode ter Não tem

O acordo costuma ser melhor que pedir demissão, mas bem pior que ser demitido sem justa causa. Não aceite por pressão.

O que recebo no fim do contrato de experiência?

O contrato de experiência dura no máximo 90 dias (art. 445 da CLT). O que você recebe depende de como ele termina:

Como terminou O que você recebe
Chegou ao fim do prazo Saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3, e saque do FGTS. Sem multa e sem aviso prévio.
A empresa encerrou antes, sem justa causa Tudo acima + multa de 40% do FGTS + indenização de metade dos salários que faltavam até o fim do contrato (art. 479).
Você saiu antes, sem justa causa Saldo de salário e proporcionais, mas pode ter de indenizar a empresa pelos prejuízos, limitado ao que ela pagaria no caso contrário (art. 480).

Exemplo: experiência de 90 dias com salário de R$ 1.800, e a empresa te dispensa no dia 60. Faltavam 30 dias, ou seja, R$ 1.800 de salário. A indenização do art. 479 é a metade: R$ 900, além das outras verbas.

Se o contrato tiver cláusula que permite às duas partes encerrar antes, valem as regras da demissão comum (art. 481).

Quando a empresa tem de pagar?

Em até 10 dias contados do fim do contrato, qualquer que seja o motivo da saída (art. 477, §6º, da CLT). O termo de rescisão tem de discriminar cada verba e seu valor — confira item por item com a tabela acima.

Lembre que sobre algumas verbas incidem INSS e Imposto de Renda; entenda a diferença em salário bruto e líquido. Para estimar o seu acerto com os descontos, use a calculadora de rescisão, e para o valor das férias, a calculadora de férias.

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Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?

Até 10 dias contados do fim do contrato, para qualquer tipo de saída (art. 477, §6º, da CLT). No mesmo prazo, a empresa precisa entregar os documentos que comprovam a comunicação da saída.

Quem pede demissão recebe 13º e férias proporcionais?

Sim. O 13º proporcional é garantido em toda saída que não seja por justa causa (Decreto 10.854/2021, art. 82), e as férias proporcionais com 1/3 são devidas também a quem pede demissão, pela Súmula 261 do TST. O que essa pessoa não recebe é a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego.

No acordo eu tenho seguro-desemprego?

Não. O art. 484-A, §2º, da CLT diz que a saída por acordo não dá direito ao seguro-desemprego. Você saca até 80% do FGTS e recebe metade da multa (20%) e metade do aviso prévio indenizado.

Fui dispensado antes do fim da experiência. Recebo algo a mais?

Sim. Se a empresa encerra antes do prazo e sem justa causa, ela paga, como indenização, metade dos salários que você receberia até o fim do contrato (art. 479 da CLT), além das verbas proporcionais e do saque do FGTS com multa.

O aviso prévio é sempre de 30 dias?

Não. São 30 dias para quem tem até 1 ano na empresa, mais 3 dias por ano trabalhado, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011).

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