Trabalho e salário · Artigo

Saque do FGTS: quando você pode tirar o dinheiro

Resposta direta: Você só saca o FGTS nas situações da lei (art. 20 da Lei 8.036/1990). As principais: demissão sem justa causa, acordo com a empresa (até 80%), fim de contrato temporário, aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves, 70 anos ou mais, desastre natural e 3 anos fora do regime do FGTS. Quem está no saque-aniversário não saca o saldo na demissão, só a multa.

Neste artigo (7 partes)
  1. Quais são as situações em que posso sacar o FGTS?
  2. Quanto eu saco quando sou demitido sem justa causa?
  3. E se eu pedir demissão ou for demitido por justa causa?
  4. Como funciona o saque no acordo com a empresa?
  5. Quem está no saque-aniversário pode sacar na demissão?
  6. O governo liberou o saldo retido de quem estava no saque-aniversário?
  7. Como peço o saque?

O FGTS é um dinheiro seu, mas ele não fica livre como uma conta no banco. Você só consegue tirar quando acontece uma das situações listadas na lei — e a lista é maior do que muita gente imagina. Vai muito além da demissão.

Se você ainda não sabe direito o que é esse fundo, comece pelo explicador do FGTS. Para ver quanto você tem a receber, use a calculadora do FGTS.

FGTS só pode ser sacado nas situações da lei. Sim: na saída prevista: Sem justa causa: saldo e multa no saque-rescisão; Acordo: até 80% dos depósitos; Sim: outras situações: Aposentadoria, casa própria e doenças graves, conforme as regras de cada caso; Sim: idade ou afastamento: 70 anos ou mais; ou 3 anos seguidos fora do regime do FGTS; Não: pedido ou justa causa: Essas saídas não liberam o saldo; O dinheiro segue na conta para outra situação da lei; Saque-aniversário: na demissão sem justa causa, só a multa; Confira documentos no app FGTS
FGTS só pode ser sacado nas situações da lei.

Quais são as situações em que posso sacar o FGTS?

Todas elas estão no art. 20 da Lei 8.036/1990, a lei do FGTS. Agrupamos por assunto para ficar mais fácil:

Situação O que você saca
Demissão sem justa causa (inclusive rescisão indireta, culpa recíproca e força maior) O saldo da conta daquele emprego + a multa
Acordo com a empresa (art. 484-A da CLT) Até 80% dos depósitos
Fim de contrato com prazo (temporário, de experiência que chegou ao fim) O saldo daquele contrato
Empresa fechou ou o patrão (pessoa física) faleceu e isso encerrou o contrato O saldo daquele contrato
Aposentadoria pela Previdência O saldo
Falecimento do trabalhador O saldo vai para os dependentes ou herdeiros
Casa própria (comprar, ou abater/quitar financiamento habitacional) Conforme as regras do SFH e do Conselho Curador
Câncer, HIV, doença grave em estágio terminal ou doença rara (sua ou de um dependente) O saldo
70 anos ou mais O saldo
Desastre natural com emergência ou calamidade reconhecida pelo governo federal Até o limite do regulamento, pedindo em até 90 dias
3 anos seguidos fora do regime do FGTS (sem carteira assinada) O saldo
Saldo abaixo de R$ 80 e conta parada há 1 ano ou mais O saldo
Pessoa com deficiência que precisa comprar órtese ou prótese Conforme regulamento
Trabalhador avulso sem trabalho por 90 dias ou mais O saldo
Saque-aniversário (só para quem aderiu) Uma parte do saldo, todo ano

Também existem usos mais raros, como aplicar parte do saldo em fundos (FI-FGTS e Fundos Mútuos de Privatização) e comprar imóveis da União em regime de ocupação ou aforamento.

Termo traduzido: conta vinculada é a conta do FGTS ligada a cada emprego. Quem já teve três empregos com carteira tem, em geral, três contas vinculadas.

Quanto eu saco quando sou demitido sem justa causa?

Você saca o saldo da conta daquele emprego (o que a empresa depositou, com a correção) e ainda recebe a multa de 40% sobre o total depositado durante o contrato (art. 18, §1º, da Lei 8.036). Isso vale para quem está no saque-rescisão, que é a regra padrão.

Exemplo: com salário de R$ 2.000, a empresa deposita 8% por mês, ou seja, R$ 160. Depois de 12 meses, são cerca de R$ 1.920 na conta (sem contar a correção). Na demissão sem justa causa:

  • você saca os R$ 1.920;
  • e a empresa paga a multa de 40%: R$ 768.

Total aproximado: R$ 2.688. A calculadora do FGTS faz essa conta com o seu salário e o seu tempo de casa.

Se a demissão for por culpa recíproca ou força maior reconhecida pela Justiça do Trabalho, a multa cai para 20% (art. 18, §2º).

E se eu pedir demissão ou for demitido por justa causa?

Nesses dois casos, você não saca o FGTS na saída. Pedido de demissão e justa causa não estão na lista do art. 20.

Mas calma: o dinheiro não some. Ele continua na conta, rendendo, e você poderá sacar depois em outra situação — numa futura demissão sem justa causa, na compra da casa própria, na aposentadoria ou depois de 3 anos seguidos sem carteira assinada, por exemplo.

Para ver tudo o que entra (ou não) no acerto de cada tipo de saída, veja o que você recebe em cada tipo de demissão.

Como funciona o saque no acordo com a empresa?

Desde a Reforma Trabalhista, empresa e trabalhador podem encerrar o contrato de comum acordo (art. 484-A da CLT). Nesse caso:

  • você saca até 80% do valor dos depósitos do FGTS;
  • a multa paga pela empresa cai pela metade (20%);
  • você não tem direito ao seguro-desemprego.

No exemplo de R$ 1.920 de depósitos: você saca até R$ 1.536, e a multa fica em R$ 384. Os 20% que sobram continuam na conta.

Quem está no saque-aniversário pode sacar na demissão?

Só a multa. Essa é a pegadinha mais importante. Quem optou pelo saque-aniversário fica sem acesso ao saldo nas saídas de emprego (demissão sem justa causa, acordo, fim de contrato com prazo, fechamento da empresa e suspensão do avulso). É o que diz o art. 20-A, §2º, da Lei 8.036. As outras situações da lista — aposentadoria, doença grave, casa própria, 70 anos etc. — continuam valendo normalmente.

No exemplo acima, a pessoa do saque-aniversário demitida sem justa causa receberia os R$ 768 da multa, e os R$ 1.920 ficariam presos na conta.

Entenda os prós e contras no guia do saque-aniversário.

O governo liberou o saldo retido de quem estava no saque-aniversário?

Liberou, mas duas vezes e por tempo limitado — não é uma regra permanente:

Medida Para quem Como foi pago
MP 1.290, de 28/02/2025 Quem estava no saque-aniversário e teve o contrato encerrado ou suspenso entre 1º/01/2020 e 28/02/2025 Até R$ 3.000 em 6 de março de 2025 e o restante em 17 de junho de 2025
MP 1.331, de 23/12/2025 Quem estava no saque-aniversário e teve o contrato encerrado ou suspenso entre 1º/01/2020 e 23/12/2025 Até R$ 1.800 até 30/12/2025 e o restante até 12/02/2026

As duas MPs já estão com a vigência encerrada, segundo o próprio site do Planalto. Quem usou o FGTS como garantia de antecipação continuou com essa parte bloqueada. E quem for demitido hoje, estando no saque-aniversário, volta à regra normal: recebe só a multa.

Honestidade: não encontramos em fonte oficial nenhuma nova liberação aberta em outubro de 2026. Se aparecer, o aviso sai no app FGTS e no site da Caixa — desconfie de mensagens que pedem seus dados para “liberar” FGTS.

Como peço o saque?

Na maioria dos casos, pelo app FGTS (da Caixa), informando a situação e enviando os documentos pedidos. Na demissão sem justa causa, a empresa comunica a saída e o saque costuma aparecer no app. Situações como doença grave, casa própria ou desastre natural pedem documentos específicos — confira a lista no app antes de ir a uma agência.

Se você saiu do emprego agora, veja também se tem direito ao seguro-desemprego e estime suas verbas na calculadora de rescisão.

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Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Quem pede demissão pode sacar o FGTS?

Não na hora da saída. Pedido de demissão não está na lista do art. 20 da Lei 8.036/1990. O dinheiro continua seu e rendendo na conta, e você poderá sacar depois em outra situação da lei, como uma demissão futura sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria ou após 3 anos sem carteira assinada.

Fui demitido por justa causa. Posso sacar o FGTS?

Não. A justa causa não libera o saque. O saldo fica guardado na conta e pode ser sacado mais tarde em outra situação prevista na lei.

Estou no saque-aniversário e fui demitido. Perco o FGTS?

Você não perde, mas o saldo fica preso. Pela regra do saque-aniversário, na demissão sem justa causa você recebe só a multa de 40%. O resto continua na conta para os saques anuais ou outras situações da lei. Em 2025 houve duas liberações temporárias (MPs 1.290 e 1.331) para quem foi demitido até 23/12/2025, mas elas já acabaram.

Tenho pouco dinheiro numa conta antiga do FGTS. Dá para sacar?

Sim, se o saldo for menor que R$ 80 e a conta estiver sem depósitos nem saques há pelo menos 1 ano. É uma das situações do art. 20 da lei (inciso XXI).

Na demissão por acordo eu saco tudo?

Não. No acordo do art. 484-A da CLT você saca até 80% do valor dos depósitos, e a multa paga pela empresa cai de 40% para 20%. Esse tipo de saída também não dá direito ao seguro-desemprego.

Fontes oficiais

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