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Aposentadoria por tempo de contribuição: as regras de transição em 2026

Resposta direta: A aposentadoria por tempo de contribuição só vale, desde a reforma de 2019, para quem já contribuía ao INSS antes de 13/11/2019, por meio de regras de transição. Em 2026: regra dos pontos pede 93 (mulher) ou 103 (homem); a idade mínima progressiva pede 59 anos e 6 meses (mulher) ou 64 anos e 6 meses (homem). Todas exigem 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem).

Neste artigo (7 partes)
  1. O que é “regra de transição”?
  2. Como funciona a regra dos pontos em 2026?
  3. Como funciona a idade mínima progressiva?
  4. O que é o pedágio de 50%?
  5. O que é o pedágio de 100%?
  6. Quanto vou receber em cada regra?
  7. Como simular e pedir a aposentadoria?

Se você já contribuía para o INSS antes de 13 de novembro de 2019 (a data em que a Reforma da Previdência, a Emenda Constitucional 103, entrou em vigor), ainda dá para se aposentar por tempo de contribuição — mas por uma das quatro regras de transição. Em 2026, a regra dos pontos pede 93 pontos (mulher) ou 103 (homem) e a da idade mínima pede 59 anos e 6 meses (mulher) ou 64 anos e 6 meses (homem). Em todas, o básico é o mesmo: 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens.

Vamos com calma, uma regra de cada vez.

Tempo de contribuição: há quatro regras de transição em 2026. Pontos: Mulher: 93 pontos + 30 anos pagos; Homem: 103 pontos + 35 anos pagos; Pontos = idade + tempo pago; Idade progressiva: Mulher: 59 anos e 6 meses + 30 anos pagos; Homem: 64 anos e 6 meses + 35 anos pagos; Pedágio de 50%: Em 13/11/2019: mais de 28 anos pagos (mulher) ou 33 (homem); Complete 30/35 + metade do que faltava; Pedágio de 100%: Mulher: 57 anos + 30 anos pagos; Homem: 60 anos + 35 anos pagos; Some o dobro do tempo que faltava em 13/11/2019; Para quem já contribuía antes de 13/11/2019; pontos e idade progressiva sobem a cada ano.
Confira os requisitos e simule sua aposentadoria no Meu INSS.

O que é “regra de transição”?

É uma ponte entre a regra antiga e a nova. Antes da reforma, bastava completar 30 (mulher) ou 35 (homem) anos de contribuição, sem idade mínima. Depois dela, a regra geral passou a exigir idade mínima de 62 anos (mulher) e 65 (homem). Para não pegar de surpresa quem já estava no meio do caminho, a lei criou quatro regras intermediárias. Você pode usar a que você cumprir primeiro ou a que der o melhor valor.

E se você já tinha cumprido todos os requisitos antes de 13/11/2019, nada disso muda para você: o direito adquirido pela regra antiga está garantido.

Como funciona a regra dos pontos em 2026?

Os pontos são a soma da sua idade com o seu tempo de contribuição (os anos em que você pagou INSS). A conta é feita em dias, então frações contam.

  • Mulher: 93 pontos + pelo menos 30 anos de contribuição.
  • Homem: 103 pontos + pelo menos 35 anos de contribuição.

A pontuação começou em 86/96 em 2019 e sobe 1 ponto por ano, até chegar a 100 (mulher) e 105 (homem).

Exemplo: Ana tem 61 anos e 32 anos de contribuição. 61 + 32 = 93 pontos. Em 2026, ela cumpre a regra. Já Carlos tem 66 anos e 34 de contribuição: soma 100 pontos, mas não basta — ele ainda não tem os 35 anos mínimos de contribuição, nem os 103 pontos.

Como funciona a idade mínima progressiva?

Aqui você precisa de idade mínima + tempo de contribuição:

  • Mulher: 59 anos e 6 meses + 30 anos de contribuição.
  • Homem: 64 anos e 6 meses + 35 anos de contribuição.

A idade começou em 56 (mulher) e 61 (homem) em 2019 e sobe 6 meses por ano, até 62 anos (mulher) e 65 (homem). Fazendo a conta pela própria regra, os homens chegam aos 65 em 2027 e as mulheres aos 62 em 2031.

O que é o pedágio de 50%?

Pedágio é um tempo extra de contribuição que você “paga” para usar a regra. Esta só serve para quem estava muito perto de se aposentar na data da reforma: em 13/11/2019, a mulher precisava ter mais de 28 anos de contribuição e o homem mais de 33.

A pessoa precisa completar os 30/35 anos mais metade (50%) do tempo que faltava naquela data. Não há idade mínima.

Exemplo: em 13/11/2019, João tinha 34 anos de contribuição. Faltava 1 ano para os 35. O pedágio é metade disso: 6 meses. Ele se aposenta com 35 anos e 6 meses de contribuição.

O porém: o valor é calculado com o fator previdenciário, uma fórmula que leva em conta a idade e a expectativa de vida. Quanto mais jovem a pessoa se aposenta, maior costuma ser o corte no valor.

O que é o pedágio de 100%?

Esta regra pede três coisas:

  • Idade mínima: 57 anos (mulher) ou 60 (homem).
  • Tempo de contribuição: 30 anos (mulher) ou 35 (homem).
  • Pedágio: contribuir o dobro do tempo que faltava em 13/11/2019 — ou seja, o tempo que faltava mais 100% dele.

Exemplo: em 13/11/2019, Maria tinha 27 anos de contribuição. Faltavam 3 anos para os 30. Ela precisa trabalhar esses 3 anos mais outros 3 de pedágio: vai se aposentar com 33 anos de contribuição, desde que tenha pelo menos 57 anos.

A vantagem: o valor é 100% da média dos seus salários de contribuição, sem desconto do fator previdenciário.

Quanto vou receber em cada regra?

O ponto de partida é a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 (corrigidos), limitada ao teto do INSS — veja os valores de 2026 na tabela do INSS 2026.

Regra Como calcula o valor
Pontos 60% da média + 2% por ano que passar de 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem) de contribuição
Idade mínima progressiva 60% da média + 2% por ano que passar de 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem)
Pedágio de 50% Média × fator previdenciário
Pedágio de 100% 100% da média

Exemplo na regra dos pontos: um homem com 35 anos de contribuição passa 15 anos dos 20 exigidos. 60% + (15 × 2%) = 90% da média. Uma mulher com 30 anos passa 15 anos dos 15: 60% + 30% = 90% da média.

Por isso, cumprir uma regra primeiro nem sempre significa receber mais. Às vezes vale esperar um pouco e entrar numa regra que paga melhor. A grana não mente: faça a conta antes de pedir.

Como simular e pedir a aposentadoria?

  1. Entre no Meu INSS (app ou meu.inss.gov.br) com sua conta gov.br — veja como acessar o Meu INSS.
  2. Confira o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais, o histórico das suas contribuições). Se faltar algum emprego ou período, peça a correção antes.
  3. Use o serviço “Simular Aposentadoria”: ele mostra quando você cumpre cada regra.
  4. Quando estiver pronto, peça a aposentadoria pelo próprio Meu INSS.

Se tiver dúvida, a Central 135 é gratuita, de segunda a sábado, das 7h às 22h. Para entender o app por completo, veja o guia do Meu INSS.

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Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

A aposentadoria por tempo de contribuição acabou?

Para quem começou a contribuir depois de 13/11/2019, sim: vale a regra geral, com idade mínima de 62 anos (mulher) e 65 (homem). Quem já contribuía antes dessa data pode se aposentar por uma das quatro regras de transição. E quem já tinha cumprido todos os requisitos até a reforma mantém o direito pela regra antiga.

Quantos pontos preciso para me aposentar em 2026?

Em 2026 são 93 pontos para mulheres e 103 para homens. Os pontos são a soma da sua idade com o seu tempo de contribuição, contados em dias. Além dos pontos, é obrigatório ter 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem).

Qual a diferença entre o pedágio de 50% e o de 100%?

O pedágio de 50% só vale para quem, em 13/11/2019, faltava menos de 2 anos para completar 30 (mulher) ou 35 (homem) anos de contribuição; não tem idade mínima, mas o valor leva o fator previdenciário. O pedágio de 100% exige 57 anos (mulher) ou 60 (homem) e paga 100% da média dos salários.

Os pontos continuam subindo depois de 2026?

Sim. A pontuação sobe 1 ponto por ano até chegar a 100 para mulheres e 105 para homens. A idade mínima progressiva sobe 6 meses por ano até 62 anos (mulher) e 65 (homem). Os pedágios não mudam com o passar dos anos.

Como sei qual regra é melhor para mim?

O jeito mais seguro é simular no Meu INSS, no serviço 'Simular Aposentadoria', que usa os dados do seu CNIS (o histórico de contribuições). Ele mostra quando você cumpre cada regra. Confira antes se o seu CNIS está completo.

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