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Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária): como pedir
Resposta direta: Você pede o auxílio-doença (hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária) pelo Meu INSS ou pela Central 135, enviando o atestado médico. Tem direito quem contribui ao INSS, fica incapaz de trabalhar por mais de 15 dias seguidos e, em regra, tem 12 contribuições. Pelo Atestmed, o atestado pode ser analisado sem perícia, para afastamentos de até 90 dias somados.
Neste artigo (8 partes)
Para pedir o auxílio-doença — que hoje se chama auxílio por incapacidade temporária — você entra no Meu INSS (ou liga para a Central 135), escolhe o pedido de benefício por incapacidade e envia o atestado médico. Tem direito quem contribui ao INSS, fica sem condições de trabalhar por mais de 15 dias seguidos e, em regra, já tem 12 contribuições. Em afastamentos curtos, o INSS pode aprovar só olhando o atestado, sem perícia: é o Atestmed.
Vamos por partes.
O que é o auxílio-doença?
É o dinheiro que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) paga quando você adoece ou se machuca e não consegue trabalhar por um tempo. Ele substitui o seu salário enquanto você se recupera. É “temporário” porque acaba quando você volta a ter condições de trabalhar.
O nome mudou na Reforma da Previdência de 2019, mas é o mesmo benefício. Se alguém falar “auxílio-doença”, “benefício por incapacidade” ou “auxílio por incapacidade temporária”, está falando da mesma coisa.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Precisa juntar três coisas:
- Ser segurado do INSS — ou seja, estar contribuindo (carteira assinada, MEI, autônomo que paga o carnê) ou ainda estar no período em que a proteção continua mesmo sem contribuir.
- Estar incapaz para o seu trabalho (ou atividade habitual) por mais de 15 dias seguidos, comprovado por documento médico.
- Ter 12 contribuições mensais — é a chamada carência, o mínimo de meses pagos antes de ter direito.
Quando não precisa das 12 contribuições? A lei dispensa a carência em casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e algumas doenças graves que estão numa lista oficial dos ministérios da Saúde e da Previdência.
Um cuidado: se a pessoa já tinha a doença quando começou a contribuir, em regra não tem direito — a não ser que a incapacidade venha porque a doença piorou depois.
Quem paga os primeiros 15 dias?
Depende do tipo de trabalho:
- Empregado com carteira assinada: a empresa paga o salário integral nos primeiros 15 dias. O INSS começa a pagar a partir do 16º dia.
- Demais segurados (MEI, autônomo, contribuinte individual): o benefício conta da data em que a incapacidade começou.
Atenção ao prazo: se você estiver afastado há mais de 30 dias quando fizer o pedido, o benefício passa a contar da data do pedido, e não do começo do afastamento. Ou seja: não deixe para pedir depois.
Quanto o auxílio-doença paga?
A lei diz que o benefício é 91% do salário de benefício — que é, de forma simples, a média das suas contribuições desde julho de 1994. Mas tem uma trava: o valor não pode passar da média dos seus últimos 12 salários de contribuição.
E também tem um piso: como substitui o salário, nenhum benefício desse tipo fica abaixo do salário mínimo, que em 2026 é R$ 1.621.
Exemplo com números pequenos: se a média das suas contribuições dá R$ 2.000, 91% disso são R$ 1.820. Se a sua média der R$ 1.700, 91% seriam R$ 1.547 — abaixo do mínimo —, então o benefício fica em R$ 1.621.
O valor exato sai na carta de concessão, que você consulta no Meu INSS. Veja também como tirar o extrato de pagamento do INSS.
Como pedir o auxílio-doença (passo a passo)?
- Abra o aplicativo ou o site Meu INSS e entre com sua conta gov.br. Se tiver dúvida, veja como acessar o Meu INSS.
- No campo de busca, procure o pedido de benefício por incapacidade.
- Anexe o atestado ou laudo médico (foto bem nítida ou PDF) e exames, se tiver.
- Confira seus dados e conclua o pedido. Anote o número do protocolo.
- Acompanhe em “Consultar pedidos”.
Também dá para pedir pela Central 135 (ligação gratuita), mas aí o pedido fica parado até você anexar a documentação médica.
O que é o Atestmed e o que mudou em 2026?
O Atestmed é a análise do pedido só pelo atestado, sem você precisar ir a uma perícia presencial. Ele não é um benefício novo: é outra forma de analisar o mesmo auxílio, e os requisitos (ser segurado, carência, incapacidade) continuam valendo.
Em março de 2026, uma portaria do Ministério da Previdência e do INSS criou o Novo Atestmed e aumentou o prazo máximo do benefício concedido dessa forma de 60 para até 90 dias — contando a soma dos afastamentos aprovados por essa via, não por atestado.
O atestado precisa ter, legível e sem rasura:
- seu nome completo;
- a data em que foi emitido;
- o diagnóstico por extenso ou o código CID (o código da doença);
- assinatura e identificação do profissional (nome, número no conselho e carimbo);
- o tempo estimado de afastamento.
Você também precisa de documento oficial com foto.
Quando volta a ter perícia presencial?
- Se o atestado tiver algum problema.
- Para prorrogar o benefício — o pedido deve ser feito nos 15 dias antes de ele acabar.
- Depois de três negativas seguidas pela análise de atestado.
E se o INSS negar o pedido?
Você tem 30 dias, contados de quando ficou sabendo da decisão, para recorrer — também pelo Meu INSS. Antes de recorrer, confira se o atestado tinha todos os dados da lista acima: documento incompleto é um dos motivos mais comuns de negativa.
Se precisar de ajuda
Ficar doente já é difícil; a burocracia não precisa piorar. Se travar, ligue de graça para a Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. Quem não pode pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública. E lembre: pedir o benefício ao INSS é sempre gratuito — desconfie de quem cobra para “agilizar”.
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Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Auxílio-doença e auxílio por incapacidade temporária são a mesma coisa?
Sim. Depois da Reforma da Previdência de 2019, o nome oficial passou a ser auxílio por incapacidade temporária, mas na lei ainda aparece como auxílio-doença. É o mesmo benefício.
Quem paga os primeiros 15 dias de afastamento?
Se você é empregado com carteira assinada, a empresa paga o salário integral nos primeiros 15 dias. O INSS paga a partir do 16º dia. Para os demais segurados, como quem contribui por conta própria, o benefício conta da data em que a incapacidade começou.
Preciso de 12 contribuições para ter direito?
Em regra, sim. A exceção são acidentes de qualquer tipo, doenças profissionais ou do trabalho e algumas doenças graves de uma lista oficial: nesses casos, a lei dispensa a carência.
O Atestmed substitui a perícia?
Em afastamentos curtos, sim: o INSS analisa o atestado sem você ir à perícia presencial, até 90 dias somados. Se o atestado tiver problema, se precisar prorrogar ou depois de três negativas seguidas por essa via, a perícia presencial volta a ser exigida.
Se o pedido for negado, o que fazer?
Você tem 30 dias, contados de quando ficou sabendo da decisão, para recorrer pelo próprio Meu INSS. Antes, confira se o atestado tinha todos os dados obrigatórios: muita negativa vem de documento incompleto.
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Fontes oficiais
- Lei nº 8.213/1991 (arts. 25, 26, 29, 59, 60 e 61) — Planalto ↗ · verificado em 24 de outubro de 2026
- Agência Brasil — Novo Atestmed libera auxílio por incapacidade temporária (24/03/2026) ↗ · verificado em 24 de outubro de 2026
- Constituição Federal (art. 201, § 2º) — Planalto ↗ · verificado em 24 de outubro de 2026
- Decreto nº 12.797/2025 (salário mínimo 2026) — Planalto ↗ · verificado em 24 de outubro de 2026
- INSS — Meu INSS (canais de atendimento) ↗ · verificado em 24 de outubro de 2026
- INSS — Central 135 ↗ · verificado em 24 de outubro de 2026