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BPC/LOAS: quem tem direito e qual o valor em 2026
Resposta direta: O BPC/LOAS paga um salário mínimo por mês (R$ 1.621 em 2026) a quem tem 65 anos ou mais ou tem deficiência de longo prazo, com renda da família de até 1/4 do salário mínimo por pessoa (R$ 405,25). Não precisa ter contribuído ao INSS, mas exige Cadastro Único atualizado e biometria. Não paga 13º nem deixa pensão.
Neste artigo (9 partes)
- O que é o BPC/LOAS, em palavras simples?
- Quem tem direito ao BPC em 2026?
- Qual o valor do BPC em 2026?
- Como calcular a renda por pessoa da família?
- Duas pessoas da mesma família podem receber?
- O BPC pode ser acumulado com outro benefício?
- Como pedir o BPC (passo a passo)?
- Depois de aprovado, o BPC pode ser revisto?
- Se precisar de ajuda
O BPC/LOAS paga um salário mínimo por mês — R$ 1.621 em 2026 — para dois grupos: pessoas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que a família tenha renda de até 1/4 do salário mínimo por pessoa (R$ 405,25). Não precisa ter contribuído ao INSS. Em troca, ele não paga 13º e não deixa pensão.
Vamos com calma, ponto por ponto.
O que é o BPC/LOAS, em palavras simples?
BPC quer dizer Benefício de Prestação Continuada. LOAS é a Lei Orgânica da Assistência Social (a Lei 8.742, de 1993), a lei que criou o benefício. Por isso as pessoas falam “BPC”, “LOAS” ou “BPC/LOAS” — é tudo a mesma coisa.
Ele não é aposentadoria. É um benefício de assistência social: existe para garantir o mínimo a quem não consegue se sustentar nem ser sustentado pela família. Quem paga é o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas você não precisa ter contribuído nenhum mês para ter direito.
Quem tem direito ao BPC em 2026?
Tem direito quem está em um destes dois grupos:
- Idoso com 65 anos ou mais.
- Pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimento de longo prazo — algo físico, mental, intelectual ou sensorial que dure (ou vá durar) pelo menos 2 anos e atrapalhe a pessoa de participar da vida em igualdade com os outros. A deficiência é confirmada por uma avaliação médica e social feita pelo INSS.
E, nos dois casos, precisa cumprir também:
- Renda da família de até 1/4 do salário mínimo por pessoa (explicamos a conta logo abaixo).
- Inscrição no CPF e no Cadastro Único (o cadastro do governo para programas sociais, feito no CRAS da sua cidade), com os dados da família em dia.
- Biometria (o registro da digital e do rosto) na Carteira de Identidade Nacional, no título de eleitor ou na CNH. Se a pessoa não conseguir fazer a biometria, ela é exigida do responsável legal.
Qual o valor do BPC em 2026?
O valor é sempre um salário mínimo. Como o salário mínimo de 2026 foi fixado em R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025), o BPC paga R$ 1.621 por mês.
Sobre esse valor não há desconto de contribuição. Mas atenção, porque a lei é clara em dois pontos:
- Não tem 13º salário (o regulamento chama de “abono anual”).
- Não deixa pensão por morte para a família. Se sobrar algum valor que a pessoa tinha a receber e não recebeu em vida, esse resto vai para os herdeiros.
Como calcular a renda por pessoa da família?
É uma conta de dividir:
- Some o que entra por mês para todos que moram na mesma casa e fazem parte da família (cônjuge ou companheiro, pais — ou madrasta/padrasto —, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados).
- Divida pelo número de pessoas.
- O resultado precisa ser igual ou menor que R$ 405,25 (1/4 de R$ 1.621).
Exemplo: dona Maria, 67 anos, mora com a filha e dois netos. A filha ganha R$ 1.500 por mês, e ninguém mais tem renda. São 4 pessoas: R$ 1.500 ÷ 4 = R$ 375 por pessoa. Como R$ 375 é menor que R$ 405,25, a renda da família está dentro do limite.
Alguns valores não entram nessa conta, segundo a lei:
- O BPC ou a aposentadoria de até um salário mínimo de outro idoso (acima de 65) ou pessoa com deficiência da mesma casa. Exemplo: se o marido de dona Maria, de 70 anos, já recebe BPC, esse valor não é somado quando ela pede o dela.
- Renda de estágio e de aprendiz.
Parentes que moram em outra casa não entram na conta — só quem vive sob o mesmo teto.
A lei ainda abre uma porta: o regulamento pode ampliar o limite para até meio salário mínimo por pessoa em situações específicas (por exemplo, grau da deficiência e gastos com saúde). Como isso depende de avaliação do caso, vale perguntar no CRAS ou no INSS se o seu se encaixa.
Duas pessoas da mesma família podem receber?
Podem. A lei diz que o BPC é devido a mais de um membro da mesma família, enquanto cada um cumprir os requisitos. E, como vimos, o benefício de um não atrapalha a conta de renda do outro.
O BPC pode ser acumulado com outro benefício?
Em regra, não. O BPC não pode ser somado a outro benefício da seguridade social (como aposentadoria ou pensão) nem de outro regime. As exceções previstas em lei são a assistência médica, a pensão especial de natureza indenizatória e programas de transferência de renda — por isso dá para receber BPC e continuar no Bolsa Família, se a família tiver direito. Veja quem tem direito ao Bolsa Família.
Como pedir o BPC (passo a passo)?
- Faça ou atualize o Cadastro Único no CRAS da sua cidade, com o CPF de todos da família.
- Confira a biometria: tenha Carteira de Identidade Nacional, título de eleitor com biometria ou CNH.
- Faça o pedido no INSS: pelo aplicativo ou site Meu INSS (busque por “benefício assistencial”) ou pela Central 135, que é gratuita. Se ainda não sabe entrar, veja como acessar o Meu INSS.
- Pessoa com deficiência: aguarde o agendamento da avaliação médica e social do INSS e leve laudos e exames que tiver.
- Acompanhe o pedido no Meu INSS, em “Consultar pedidos”. Mais detalhes no guia do Meu INSS.
Na hora do pedido, você também autoriza o acesso aos seus dados bancários — a lei exige isso para conceder e revisar o benefício.
Depois de aprovado, o BPC pode ser revisto?
Sim. O BPC é revisto periodicamente — a lei fala em revisão a cada dois anos — para conferir se as condições continuam as mesmas. Por isso, mantenha o Cadastro Único atualizado sempre que algo mudar na família (alguém se mudou, começou a trabalhar, nasceu um bebê). Dado desatualizado é um dos motivos mais comuns de bloqueio.
Se precisar de ajuda
Se o pedido for negado ou você travar em alguma etapa, não desanime. Procure o CRAS da sua cidade, ligue de graça para a Central 135 ou busque a Defensoria Pública, que atende sem custo quem não pode pagar advogado. E desconfie de quem cobra para “liberar” o BPC: pedir o benefício é gratuito.
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Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Precisa ter contribuído ao INSS para receber o BPC?
Não. O BPC é um benefício assistencial, não uma aposentadoria. Ele é pago pelo INSS, mas quem tem direito é definido pela idade (ou deficiência) e pela renda da família, não por contribuições.
Qual o limite de renda do BPC em 2026?
A renda da família dividida pelo número de pessoas que moram na mesma casa precisa ser igual ou menor que 1/4 do salário mínimo. Com o salário mínimo de R$ 1.621, isso dá até R$ 405,25 por pessoa.
O BPC paga 13º salário?
Não. O regulamento do BPC (Decreto 6.214/2007) diz que ele não dá direito ao abono anual, que é o 13º. Também não deixa pensão por morte para a família.
Duas pessoas da mesma casa podem receber o BPC?
Sim. A lei permite o BPC para mais de um membro da mesma família, desde que cada um cumpra os requisitos. E o BPC (ou aposentadoria de até um salário mínimo) de um idoso ou pessoa com deficiência não entra na conta da renda quando outro membro pede.
O BPC pode ser revisto ou cortado?
Sim. O benefício é revisto periodicamente (a lei fala em a cada dois anos) para ver se as condições continuam. Por isso é importante manter o Cadastro Único atualizado.
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Fontes oficiais
- Lei nº 8.742/1993 (LOAS), art. 20 — Planalto ↗ · verificado em 24 de outubro de 2026
- Decreto nº 6.214/2007 (regulamento do BPC) — Planalto ↗ · verificado em 24 de outubro de 2026
- Decreto nº 12.797/2025 (salário mínimo 2026) — Planalto ↗ · verificado em 24 de outubro de 2026
- MDS — Benefício de Prestação Continuada (BPC) ↗ · verificado em 24 de outubro de 2026
- INSS — Central 135 ↗ · verificado em 24 de outubro de 2026