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Pensão por morte do INSS: quem recebe, quanto e por quanto tempo

Resposta direta: A pensão por morte do INSS vai para os dependentes de quem morreu: primeiro cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos. O valor é 50% da aposentadoria (ou da que a pessoa teria) mais 10% por dependente, até 100%. Para o cônjuge, a duração depende da idade: vitalícia só a partir de 45 anos, em óbitos desde 2021.

Neste artigo (6 partes)
  1. Quem tem direito à pensão por morte?
  2. Quanto é a pensão por morte?
  3. Por quanto tempo o cônjuge recebe?
  4. E os filhos, até quando recebem?
  5. Qual o prazo para pedir?
  6. Como pedir a pensão por morte?

A pensão por morte é o benefício que o INSS paga à família de quem morreu e contribuía (ou já era aposentado). Quem recebe primeiro são o cônjuge ou companheiro(a) e os filhos menores de 21 anos. O valor é 50% da aposentadoria mais 10% por dependente, até 100%. E, para o cônjuge, o tempo de recebimento depende da idade: só é vitalícia a partir dos 45 anos (para mortes desde 2021).

Se você está passando por isso agora, sinto muito. Vamos explicar com calma, para você saber o que esperar.

Pensão por morte: dependentes recebem por cotas. Quem recebe primeiro: Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos; há exceções por invalidez ou deficiência; Quanto recebe: 50% da aposentadoria recebida ou por incapacidade a que teria direito + 10% por dependente, até 100%; Duração para o cônjuge: Desde 2021: vitalícia aos 45 ou mais, com 18 contribuições e união de 2 anos; há exceções por acidente ou doença do trabalho; Como pedir: Meu INSS: busque “pensão por morte”; Envie documentos e acompanhe em “Consultar pedidos”; Cotas desde 13/11/2019; a cota de quem perde o direito não passa aos demais.
Valor e duração dependem das condições da família.

Quem tem direito à pensão por morte?

Os dependentes do falecido, organizados em três grupos (o INSS chama de “classes”). Se existe alguém do primeiro grupo, os grupos seguintes não recebem.

  1. Cônjuge, companheiro(a) (união estável, inclusive entre pessoas do mesmo sexo) e filhos menores de 21 anos, ou filhos de qualquer idade inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave. Enteado e menor sob tutela contam como filho, se provada a dependência econômica. Aqui a dependência é presumida: não precisa provar.
  2. Pais — precisam provar que dependiam financeiramente do filho.
  3. Irmãos menores de 21 anos (ou inválidos ou com deficiência) — também com prova de dependência.

Também é preciso que o falecido tivesse qualidade de segurado na data da morte — ou seja, estivesse contribuindo, dentro do “período de graça” (um tempo de proteção depois de parar de contribuir) ou já recebendo benefício.

Quanto é a pensão por morte?

Para mortes a partir de 13/11/2019 (Reforma da Previdência), a conta é por cotas:

  • uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia (ou da aposentadoria por incapacidade a que ele teria direito);
  • mais 10% por dependente;
  • até o máximo de 100%.
Dependentes Pensão
1 (só a viúva) 60%
2 (viúva + 1 filho) 70%
3 80%
4 90%
5 ou mais 100%

Exemplo: o marido de Lúcia era aposentado e recebia R$ 3.000. Ela ficou com dois filhos pequenos. São 3 dependentes: 50% + 30% = 80%. A pensão é de R$ 2.400, dividida em partes iguais entre os três.

Quando chega a 100% direto: se houver um dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão é de 100% (até o teto do INSS).

Atenção: quando um dependente perde o direito (por exemplo, o filho faz 21 anos), a cota dele acaba e não passa para os outros. O valor é recalculado para baixo. Só se mantém 100% quando continuam 5 dependentes ou mais.

Por quanto tempo o cônjuge recebe?

Depende de três coisas: quantas contribuições o falecido fez, quanto tempo durou a união e a idade do cônjuge na data da morte.

Se o falecido tinha 18 contribuições ou mais e a união tinha 2 anos ou mais (óbitos desde 1º/1/2021):

Idade do cônjuge na data do óbito Duração da pensão
Menos de 22 anos 3 anos
22 a 27 anos 6 anos
28 a 30 anos 10 anos
31 a 41 anos 15 anos
42 a 44 anos 20 anos
45 anos ou mais Vitalícia

Se o falecido tinha menos de 18 contribuições ou a união tinha menos de 2 anos: a pensão dura só 4 meses. A exceção é quando a morte foi por acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho: aí vale a tabela acima.

Para mortes entre 2016 e 2020, a tabela é parecida, com as idades um ano menores (vitalícia a partir de 44 anos). Se o cônjuge for inválido ou tiver deficiência, recebe enquanto durar essa condição, respeitados os prazos mínimos da tabela.

E os filhos, até quando recebem?

Em regra, até completar 21 anos. Filho inválido ou com deficiência continua recebendo enquanto durar a condição.

Qual o prazo para pedir?

  • Até 90 dias após a morte: a pensão é paga desde a data do óbito.
  • Filhos menores de 16 anos: têm até 180 dias.
  • Depois desses prazos: a pensão só é paga a partir da data do pedido. Ou seja, você perde os meses de atraso.

Por isso, se puder, não deixe para depois.

Como pedir a pensão por morte?

  1. Entre no Meu INSS (app ou meu.inss.gov.br) — veja como acessar o Meu INSS.
  2. No campo “Do que você precisa?”, digite pensão por morte e escolha o serviço.
  3. Envie fotos nítidas dos documentos: certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos dependentes, prova do casamento ou da união estável e, se houver, carteira de trabalho e carnês.
  4. Acompanhe o pedido no próprio app, em “Consultar pedidos”.

Também dá para pedir pela Central 135, de graça, de segunda a sábado, das 7h às 22h. Depois de concedida, você confere o valor no extrato de pagamento do INSS. Para entender o app por completo, veja o guia do Meu INSS.

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Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Viúva recebe 100% da aposentadoria do marido?

Em regra, não, para mortes a partir de 13/11/2019. Uma viúva sozinha recebe 60%: a cota familiar de 50% mais 10% da cota dela. Chega a 100% se houver 5 ou mais dependentes, ou quando há dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave (até o teto do INSS).

Quanto tempo dura a pensão por morte para o cônjuge?

Para mortes desde 1º/1/2021, depende da idade do cônjuge na data do óbito: menos de 22 anos, 3 anos; 22 a 27, 6 anos; 28 a 30, 10 anos; 31 a 41, 15 anos; 42 a 44, 20 anos; 45 ou mais, vitalícia. Se o falecido tinha menos de 18 contribuições ou a união tinha menos de 2 anos, dura só 4 meses (salvo acidente ou doença do trabalho).

Qual o prazo para pedir a pensão por morte?

Para receber desde a data do óbito, peça em até 90 dias. Filhos menores de 16 anos têm até 180 dias. Se pedir depois disso, a pensão é paga a partir da data do pedido, e não da morte.

A cota de um filho que faz 21 anos passa para a mãe?

Não. Pelas regras da reforma, quando um dependente perde o direito, a cota dele acaba e não passa para os demais. A pensão é recalculada. A exceção é quando restam 5 ou mais dependentes: aí o valor de 100% é mantido.

Pais podem receber pensão por morte do filho?

Sim, mas só se o filho não deixou cônjuge, companheiro(a) ou filhos com direito, e os pais precisam provar que dependiam financeiramente dele. Depois dos pais vêm os irmãos menores de 21 anos (ou inválidos ou com deficiência), também com prova de dependência.

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