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Imposto de renda sobre investimentos: quanto paga cada um

Resposta direta: Na renda fixa, o imposto de renda vai de 22,5% a 15% sobre o rendimento, conforme o prazo, e é retido na fonte. Poupança, LCI e LCA são isentas. Em ações, vendas de até R$ 20 mil por mês são isentas; acima disso, 15% sobre o lucro. FII tem rendimento isento e 20% no ganho de venda.

Neste artigo (6 partes)
  1. Quanto de imposto paga cada investimento?
  2. Como funciona a tabela regressiva da renda fixa?
  3. Quais investimentos são isentos?
  4. Como funciona o imposto sobre ações?
  5. E fundos imobiliários, dividendos e JCP?
  6. Como declarar investimentos no imposto de renda?

Imposto é a parte do investimento que quase ninguém explica direito, e é ela que separa o rendimento anunciado do dinheiro que sobra no bolso. A boa notícia: na maioria dos investimentos de quem está começando, o imposto é descontado automaticamente. Veja quanto paga cada um e o que muda em 2026.

O IR muda com o investimento e com o prazo. Renda fixa: 22,5% a 15% — CDB e Tesouro: IR sobre o rendimento, retido na fonte conforme o prazo.; Sim: há títulos isentos — Poupança, LCI e LCA são isentas para pessoa física.; Ações: isenção com limite — Operação comum: vendas até R$ 20 mil no mês; acima, 15% sobre o lucro.; ETF e FII: sem esse limite — ETF de ações: 15% no lucro da venda comum; FII: 20% no ganho de venda.. FII: renda mensal isenta nas condições da lei. Confira regras na Receita e no Planalto.
O IR muda com o investimento e com o prazo.

Quanto de imposto paga cada investimento?

Investimento Imposto de renda (pessoa física) Como é pago
CDB, Tesouro Direto, LC Tabela regressiva: 22,5% a 15% sobre o rendimento Retido na fonte
Poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas Isentos Nada a pagar
Ações (swing trade) Isento em vendas de até R$ 20 mil no mês; acima, 15% sobre o lucro DARF (código 6015)
Ações (day trade) 20% sobre o lucro, sem isenção DARF
ETF de ações 15% sobre o lucro na venda, sem isenção de R$ 20 mil DARF
Fundos imobiliários (FII) Rendimentos mensais isentos (nas condições da lei); 20% no ganho de venda DARF na venda com lucro
Dividendos Isentos até R$ 50 mil por mês da mesma empresa; acima, 10% retido sobre o total Retido na fonte
JCP (juros sobre capital próprio) 17,5% Retido na fonte

Se você está começando, a renda fixa é a etapa natural depois da reserva; veja o guia de como começar a investir. Os títulos isentos estão explicados em LCI e LCA, e os tipos de renda fixa em renda fixa.

Como funciona a tabela regressiva da renda fixa?

Na renda fixa tributada, o imposto incide só sobre o rendimento e cai com o tempo (Lei 11.033/2004):

Tempo aplicado Alíquota
Até 180 dias 22,5%
181 a 360 dias 20%
361 a 720 dias 17,5%
Acima de 720 dias 15%

Exemplo oficial do site: R$ 1.000 por 12 meses a 100% do CDI rendem cerca de R$ 136,50; o IR de 17,5% é de R$ 23,89, e o líquido fica em cerca de R$ 112,61. Veja a conta em quanto rende R$ 1.000 no CDB ou simule no simulador de CDI.

Nos primeiros 29 dias há também IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), regressivo, que zera a partir do 30º dia. O Tesouro Selic segue a mesma tabela.

Quais investimentos são isentos?

Para pessoa física: poupança, LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas. Uma medida provisória de 2025 que taxaria LCI e LCA em 5% caducou em outubro de 2025, e a isenção continua em 2026.

Isento não quer dizer “rende mais”: compare sempre o líquido. Uma LCI a 90% do CDI equivale a um CDB de 109,1% do CDI em 1 ano (IR de 17,5%). A conta está em LCI e LCA, e a poupança em quanto rende a poupança.

Como funciona o imposto sobre ações?

  • Swing trade (comprar e vender em dias diferentes): se o total de vendas de ações no mercado à vista no mês for de até R$ 20 mil, o lucro é isento. Acima disso, paga 15% sobre o lucro.
  • Day trade (comprar e vender no mesmo dia): 20% sobre o lucro, sem isenção.
  • Pagamento: você mesmo calcula e paga por DARF (código 6015 para pessoa física) até o último dia útil do mês seguinte à venda.
  • Prejuízo: pode ser compensado com lucros futuros do mesmo tipo de operação.

A isenção de R$ 20 mil vale para ações, não para ETFs: no ETF de ações, o lucro na venda paga 15% mesmo em valores pequenos. Veja como investir em ações e ETF.

E fundos imobiliários, dividendos e JCP?

Fundos imobiliários (FII): os rendimentos mensais distribuídos a pessoa física continuam isentos, desde que o fundo tenha cotas negociadas em bolsa, pelo menos 100 cotistas e o investidor tenha menos de 10% das cotas. O lucro na venda das cotas paga 20%. Veja fundos imobiliários.

Dividendos (mudança de 2026): pela Lei 15.270/2025, dividendos acima de R$ 50 mil por mês pagos pela mesma empresa à mesma pessoa física têm 10% de IR retido na fonte sobre o total. Abaixo disso, seguem isentos. Para a maioria dos pequenos investidores, nada muda. Veja dividendos.

JCP: os juros sobre capital próprio, outra forma de a empresa remunerar o acionista, têm 17,5% retidos na fonte.

Como declarar investimentos no imposto de renda?

Todos os investimentos entram na declaração anual, mesmo os isentos e mesmo com imposto já retido. Em resumo:

  1. Pegue o informe de rendimentos de cada banco e corretora. Veja informe de rendimentos.
  2. Bens e Direitos: informe o saldo de cada aplicação em 31 de dezembro (ações pelo custo de compra, não pelo preço de mercado).
  3. Rendimentos isentos: poupança, LCI, LCA, dividendos isentos, rendimentos de FII e lucro de ações dentro da isenção de R$ 20 mil.
  4. Tributação exclusiva/definitiva: rendimentos de CDB, Tesouro e JCP.
  5. Renda variável: lucros e prejuízos mês a mês de ações, ETF e FII.

O passo a passo completo está em como declarar imposto de renda, e as faixas do IR sobre salário em tabela do imposto de renda 2026. As regras podem mudar; confira sempre no site da Receita Federal.

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Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Preciso pagar DARF no CDB?

Não. No CDB e no Tesouro Direto, o imposto é retido na fonte no resgate ou vencimento. DARF é para casos como lucro em ações acima da isenção, em que o próprio investidor apura e paga.

Investimento isento precisa ser declarado?

Sim. Mesmo sem imposto a pagar, saldos e rendimentos de poupança, LCI, LCA e outros investimentos devem ser informados na declaração anual, nas fichas próprias.

Prejuízo em ações pode ser abatido?

Pode. O prejuízo em vendas de ações pode ser compensado com lucros futuros do mesmo tipo de operação, o que reduz o imposto devido. Ele precisa ser registrado na declaração.

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